STF analisa candidaturas avulsas: Dois votos contra em julgamento que pode redefinir as eleições de 2026
Com votação virtual em andamento até 25 de novembro, debate reacende discussões sobre o monopólio partidário e a democratização da política brasileira

Por meio do plenário virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram, na sexta-feira (14), o julgamento de um recurso extraordinário que questiona a obrigatoriedade de filiação partidária para candidaturas em eleições majoritárias no Brasil. A medida, conhecida como “candidaturas avulsas”, permitiria que cidadãos disputem cargos como prefeito, governador, senador e presidente sem vinculação a partidos políticos. Até o momento, o placar está em 2 a 0 contra o pedido, com votos dos ministros Luís Roberto Barroso — proferido antes de sua aposentadoria — e Alexandre de Moraes. O julgamento segue aberto até 25 de novembro, podendo influenciar diretamente as regras para as eleições de 2026.
O caso em análise, com repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 974, RE 1.238.853), originou-se no Rio de Janeiro, em 2016. Naquele ano, Rodrigo Sobrosa Mezzomo e Rodrigo Rocha Barbosa tentaram registrar candidaturas independentes aos cargos de prefeito e vice-prefeito da capital fluminense. O pedido foi negado pela 176ª Zona Eleitoral do Rio, com base na exigência de filiação partidária prevista na Constituição Federal. O mesmo entendimento foi adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), levando o caso à instância superior.
Em seu voto, o ex-ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, traçou um panorama histórico da evolução partidária no Brasil para fundamentar sua posição contrária às candidaturas avulsas. “O pensamento político brasileiro foi omisso e até mesmo hostil em relação aos partidos políticos por um longo tempo. Nos primeiros anos após a independência do país, os partidos, como agremiações formalmente estruturadas, inexistiam”, escreveu Barroso, destacando o contexto da República Velha, marcado por oligarquias regionais e práticas como coronelismo e clientelismo, que dispensavam intermediação partidária.
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