STF analisa emenda de Hugo Motta que obriga seguradoras a investirem em créditos de carbono e pode movimentar até R$ 9 bilhões por ano
Julgamento virtual no Supremo avalia constitucionalidade de emenda que criou demanda compulsória por créditos de carbono e levantou questionamentos de seguradoras e investidores

Uma emenda apresentada em 2024 pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) colocou o mercado de créditos de carbono no centro de um debate jurídico e político que agora chega ao Supremo Tribunal Federal (STF). A medida, que integra a lei de regulamentação do mercado de carbono no Brasil, tornou obrigatório que seguradoras e empresas de previdência privada invistam parte de suas reservas técnicas em créditos ambientais, com potencial de injetar entre R$ 7 bilhões e R$ 9 bilhões por ano no setor.
A informação foi inicialmente divulgada pelo UOL e repercutiu entre entidades do sistema financeiro e ambiental. O texto aprovado prevê que 0,5% das reservas técnicas dessas empresas — uma espécie de “colchão de segurança” exigido por lei para garantir a solvência do setor — seja direcionado à compra de créditos de carbono, tradicionalmente negociados no mercado voluntário.
Contestação no Supremo
A CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) acionou o STF em março de 2025, alegando que a norma fere princípios constitucionais como a livre iniciativa, a concorrência e a liberdade econômica.
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