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STF: André Mendonça autoriza PF a periciar 100 dispositivos e reduz sigilo do caso Master

Em sua primeira grande decisão como relator, o ministro André Mendonça reverte restrições impostas por Dias Toffoli e devolve protagonismo à Polícia Federal nas apurações sobre o escândalo financeiro

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© Carlos Moura/SCO/STF

Brasília, 20 de fevereiro de 2026 — O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou sua primeira grande decisão como relator do caso Banco Master ao autorizar, nesta quinta-feira (19), a retomada integral das investigações pela Polícia Federal (PF). A medida reverte uma série de restrições impostas pelo ministro Dias Toffoli, ex-relator do caso, e representa uma mudança significativa na condução de um dos inquéritos mais sensíveis da atualidade no Brasil.

A decisão e o que ela muda

Ao assinar o despacho na Pet 15.198, Mendonça autorizou que a PF adote o chamado “fluxo ordinário de trabalho pericial”, encerrando um período de limitações operacionais que haviam travado o andamento das apurações. Na prática, isso significa que a corporação poderá distribuir as tarefas de perícia entre seus agentes habilitados de forma regular, sem a interferência direta do relator na designação individual de cada especialista — prática adotada por Toffoli.

A adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da instituição [e] a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias – como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal –, está autorizada”, registrou o ministro em sua decisão.

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