STF autoriza guardas municipais a realizarem patrulhamento preventivo
Decisão amplia competências das guardas municipais, permitindo atuação no policiamento ostensivo comunitário em todo o país

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por 8 votos a 2, que as guardas municipais realizem patrulhamento preventivo e comunitário em suas respectivas cidades. A medida, com repercussão geral, estabelece que a tese definida pela Corte será aplicada a casos semelhantes em todo o Brasil. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin foram votos vencidos, enquanto a ministra Cármen Lúcia não participou da sessão.
O julgamento teve origem em um recurso da Câmara Municipal de São Paulo contra uma decisão do Tribunal de Justiça paulista, que havia declarado inconstitucional um trecho de lei municipal atribuindo à Guarda Civil Metropolitana (GCM) a função de realizar "policiamento preventivo e comunitário visando à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a prisão em flagrante por qualquer delito". O relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, defendeu a constitucionalidade da atuação das guardas municipais no policiamento preventivo, argumentando que a lei municipal está em conformidade com a Constituição Federal ao respeitar a repartição de responsabilidades entre os entes federativos.
A decisão do STF reforça o papel das guardas municipais na segurança pública, permitindo que atuem de forma mais efetiva na prevenção de crimes e na proteção da comunidade. No entanto, a Corte destacou que as guardas devem respeitar as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal, ficando excluídas de atividades de polícia judiciária. Além disso, as guardas municipais estarão submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, conforme o artigo 129, inciso VII, da Constituição.
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