STF barra despejo em massa de 500 famílias no Maranhão; Suzano S.A. sofre revés judicial
Ministro Fachin suspende reintegração de posse e protege comunidade vulnerável que vive há mais de 20 anos em área disputada; decisão confronta interesses de gigante do setor de papel e celulose

Em uma decisão que evidencia o embate entre direitos sociais e interesses empresariais, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata de uma ordem de reintegração de posse que afetaria aproximadamente 500 famílias em situação de vulnerabilidade social no oeste do Maranhão. A medida liminar, proferida na Reclamação (RCL) 79286, representa um importante precedente na proteção de comunidades vulneráveis.
O caso em questão
A disputa envolve a Fazenda Jurema, uma propriedade de aproximadamente 23 mil hectares localizada estrategicamente às margens da Rodovia MA-125, entre os municípios de Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca, próximo às divisas com Pará e Tocantins. A Suzano S.A., uma das maiores empresas do setor de papel e celulose do país, havia obtido ordem judicial para remoção dos ocupantes, programada para esta terça-feira (13).
Fundamentação da decisão
O ministro Fachin fundamentou sua decisão na ausência de cumprimento das regras estabelecidas pelo STF na ADPF 828, que determina critérios específicos para desocupações coletivas. Entre os requisitos não atendidos, destacam-se:
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