STF confirma decisão de inconstitucionalidade da redução da Resex Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim
Via Painel Político

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na última segunda-feira (27/2) decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), em ação movida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), que declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar Estadual nº 1.089/2021. A norma reduzia significativamente os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná (Resex Jaci-Paraná) e do Parque Estadual de Guajará-Mirim.
A Lei Complementar Estadual nº 1.089/21 provocou uma redução na área da Reserva Extrativista Jaci-Paraná, de 191 mil para pouco mais de 22 mil hectares (22.487,818 ha), e na área do Parque Estadual de Guajará-Mirim, de 216 mil para pouco mais de 166 mil hectares (166.034,71 ha). Como justificativa de compensação, a norma criou outras unidades de conservação, que não entregavam os mesmos serviços ambientais, nem correspondiam territorialmente às áreas extintas.
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