STF decide que ofensas a autoridades e chefes de Poderes justificam pena mais rigorosa
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Código Penal pode prever punições severas para ataques a autoridades, visando proteger a estabilidade institucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026, para declarar a constitucionalidade do dispositivo do Código Penal que prevê o aumento de pena para crimes contra a honra — injúria, calúnia e difamação — quando praticados contra agentes públicos em razão do exercício do cargo ou contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do próprio STF.
A decisão encerra um debate jurídico iniciado em maio de 2025, após uma ação proposta pelo Partido Progressista (PP). A legenda questionava o inciso II do artigo 141 do Código Penal, sob o argumento de que a norma conferia uma proteção excessiva à honra de autoridades em detrimento do cidadão comum, o que feriria o princípio da igualdade e a liberdade de expressão no Estado Democrático de Direito.
O placar da votação e a mudança de entendimento
O julgamento teve um desdobramento marcado pela divergência de interpretações sobre o equilíbrio entre a crítica pública e a proteção institucional. O relator original da matéria, o então ministro Luís Roberto Barroso (atualmente aposentado), havia votado pela inconstitucionalidade do agravante, exceto para o crime de calúnia. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia.
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