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STF declara trânsito em julgado na trama golpista e manda PF prender generais Heleno e Nogueira

Em decisão que reforça o combate à tentativa de subverter a democracia, ex-ministros de Bolsonaro são detidos e levados a instalação militar em Brasília – o que isso significa para o desfecho do caso?

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A Polícia Federal (PF), em conjunto com o Exército Brasileiro, cumpriu nesta terça-feira (25) mandados de prisão definitiva contra os generais da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), e Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa no governo de Jair Bolsonaro (PL). Os dois foram condenados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ação penal conhecida como “trama golpista”, que investigou a tentativa de golpe de Estado em 2022 e os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

A determinação ocorre após o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, certificar o trânsito em julgado para diversos réus, o que significa que não cabem mais recursos ordinários e que as penas podem ser executadas imediatamente. Essa medida foi tomada porque os réus Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, não apresentaram os segundos embargos de declaração no prazo, que se encerrou na segunda-feira (24). O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) também teve o trânsito em julgado reconhecido, abrindo caminho para o cumprimento de sua pena de 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado.

Augusto Heleno, de 77 anos, foi sentenciado a 21 anos de reclusão em regime fechado, além de 84 dias-multa (cada um equivalente a um salário mínimo à época dos fatos), por crimes como tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. Já Paulo Sérgio Nogueira, de 72 anos, recebeu pena de 19 anos de prisão em regime fechado, acrescida dos mesmos 84 dias-multa, pelos mesmos delitos. As condenações foram proferidas em setembro de 2025, após julgamento virtual da Primeira Turma do STF.

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