Radar do Judiciário

STF derruba lei de Alagoas que proibia apreensão de veículos por dívidas de IPVA e licenciamento

Decisão reforça competência da União sobre trânsito e transporte, destacando a importância do Código de Trânsito Brasileiro

Compartilhar: WhatsApp X LinkedIn
Fotos: Evinho Silva/Ascom SMTT

Em uma decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei estadual 8.311/2020 de Alagoas, que impedia a apreensão ou retenção de veículos por falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT) e do licenciamento. O julgamento, concluído em sessão virtual no dia 16 de maio, ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6694, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A decisão foi guiada pelo voto do relator, ministro Nunes Marques, que destacou a competência exclusiva da União para legislar sobre matérias relacionadas a trânsito e transporte, conforme previsto na Constituição Federal. O ministro argumentou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) já estabelece as regras para a retenção, apreensão e remoção de veículos em casos de inadimplência de tributos ou encargos, como o IPVA e o licenciamento.A existência de uma legislação nacional sobre o tema impede que estados e municípios criem normas próprias que contrariem ou complementem essas disposições”, afirmou Nunes Marques.

A Lei estadual 8.311/2020, aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas, buscava proteger motoristas de sanções administrativas, como a apreensão de veículos, em caso de débitos fiscais. No entanto, o STF entendeu que a norma invadia a competência legislativa da União, configurando uma violação ao pacto federativo. A decisão reforça a uniformidade das regras de trânsito em todo o território nacional, evitando que legislações estaduais criem discrepâncias na aplicação de sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Continue lendo

Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.

Assinar agora — R$19,90/mêsJá sou assinante — Entrar
💬 Comentários

Carregando comentários…