STF derruba lei de Alagoas que proibia apreensão de veículos por dívidas de IPVA e licenciamento
Decisão reforça competência da União sobre trânsito e transporte, destacando a importância do Código de Trânsito Brasileiro

Em uma decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei estadual 8.311/2020 de Alagoas, que impedia a apreensão ou retenção de veículos por falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT) e do licenciamento. O julgamento, concluído em sessão virtual no dia 16 de maio, ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6694, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A decisão foi guiada pelo voto do relator, ministro Nunes Marques, que destacou a competência exclusiva da União para legislar sobre matérias relacionadas a trânsito e transporte, conforme previsto na Constituição Federal. O ministro argumentou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) já estabelece as regras para a retenção, apreensão e remoção de veículos em casos de inadimplência de tributos ou encargos, como o IPVA e o licenciamento. “A existência de uma legislação nacional sobre o tema impede que estados e municípios criem normas próprias que contrariem ou complementem essas disposições”, afirmou Nunes Marques.
A Lei estadual 8.311/2020, aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas, buscava proteger motoristas de sanções administrativas, como a apreensão de veículos, em caso de débitos fiscais. No entanto, o STF entendeu que a norma invadia a competência legislativa da União, configurando uma violação ao pacto federativo. A decisão reforça a uniformidade das regras de trânsito em todo o território nacional, evitando que legislações estaduais criem discrepâncias na aplicação de sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O julgamento da ADI 6694 é mais um capítulo na discussão sobre os limites do poder legislativo estadual frente às normas federais. A decisão do STF não apenas anula a lei alagoana, mas também serve como precedente para outros estados que eventualmente busquem criar normas semelhantes. A medida destaca a importância de uma legislação unificada para garantir a segurança jurídica e a igualdade no tratamento de condutores em todo o país.
A invalidade da lei estadual pode impactar diretamente motoristas em Alagoas, que agora voltam a estar sujeitos às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como a apreensão de veículos por falta de licenciamento ou pagamento de tributos. A decisão também reacende o debate sobre a carga tributária e as dificuldades enfrentadas por proprietários de veículos em manter a regularidade fiscal, especialmente em um contexto de crise econômica.
Para especialistas em direito constitucional, a decisão do STF reforça o princípio da hierarquia normativa e a necessidade de respeitar a divisão de competências entre os entes federativos. “O STF, mais uma vez, atua para preservar a ordem constitucional, garantindo que as regras de trânsito sejam uniformes e que os estados não criem normas que possam gerar insegurança jurídica ou desigualdade entre os cidadãos”, avalia o advogado constitucionalista João Mendes, em entrevista ao Painel Político.
A decisão do Supremo é definitiva e não cabe recurso, consolidando a supremacia do Código de Trânsito Brasileiro em relação às legislações estaduais. Motoristas e autoridades de trânsito em Alagoas agora devem se adequar às normas nacionais, o que pode intensificar fiscalizações e a aplicação de sanções em casos de inadimplência.
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