STF derruba mais uma lei inconstitucional de RO, a exigência de quórum mais alto para alteração da Constituição do Estado
Via Painel Político

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado de Rondônia que instituiu quórum de 2/3 dos membros da Assembleia Legislativa para aprovação de projeto de emenda ao texto constitucional, ao passo em que a Constituição Federal exige, para sua alteração, 3/5 dos votos. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada em 11/2.
Para o STF, a exigência viola o princípio da simetria, que impõe a reprodução obrigatória, nas cartas estaduais, dos princípios sensíveis e estruturantes do modelo de federalismo de estado e de separação de Poderes.
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