STF interrompe investigação sobre empresa de Dias Toffoli e ordena eliminação de registros colhidos por CPI
Após o fornecimento parcial de dados por instituições financeiras, o ministro do STF determinou a inutilização de provas contra a empresa de seu colega de Corte, alegando nulidade processual

O cenário jurídico-político brasileiro registrou um desdobramento significativo no que tange às prerrogativas de investigação e o sigilo de dados. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a anulação das quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt Participações e Empreendimentos, que pertence ao também ministro do STF, Dias Toffoli.
A medida de quebra de sigilo havia sido solicitada originalmente pela CPI do Crime Organizado (também referenciada em contextos correlatos como a CPI do Narcotráfico ou frentes parlamentares de investigação estadual), sob a justificativa de apurar movimentações financeiras suspeitas. Entretanto, a defesa da empresa recorreu à Suprema Corte, argumentando que as ordens de quebra de sigilo careciam de fundamentação jurídica adequada e invadiam esferas de privacidade sem os indícios necessários que justificassem tal exposição.
A destruição das provas
Um dos pontos centrais e mais sensíveis deste episódio reside no fato de que o processo de transferência de dados já estava em curso. Antes da decisão de Gilmar Mendes ser proferida e notificada, algumas instituições bancárias já haviam enviado documentos e extratos relativos à Maridt aos órgãos de investigação.
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