STF mantém reconhecimento de vínculo empregatício entre pastor e Igreja Universal
Decisão histórica da Justiça do Trabalho pode abrir precedentes para relações trabalhistas em instituições religiosas no Brasil

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o reconhecimento do vínculo empregatício entre um pastor de Itapevi (SP) e a Igreja Universal do Reino de Deus. A decisão, finalizada em sessão virtual no dia 5 de agosto de 2025, rejeitou o recurso da entidade religiosa, que buscava reverter a determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Este caso traz à tona debates sobre a natureza das relações de trabalho em instituições religiosas e pode influenciar futuras decisões judiciais no Brasil.
Contexto da decisão
O caso teve início com a análise do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o vínculo de emprego entre o pastor e a Igreja Universal no período de 2008 a 2016. De acordo com o TST, ficou comprovado que o pastor recebia uma remuneração fixa mensal, inclusive durante férias, seguia horários para organizar reuniões e cultos, cumpria metas estabelecidas e estava subordinado à administração central da igreja. A corte rejeitou a argumentação da Igreja Universal de que o trabalho seria voluntário ou motivado por “profissão de fé”.
A Igreja Universal apresentou uma Reclamação (Rcl 78795) ao STF, contestando a decisão do TST. O relator do caso, Ministro Nunes Marques, rejeitou individualmente o pedido, afirmando que não havia relação direta entre o caso e os entendimentos do Supremo citados pela instituição, como a validade da terceirização ou de contratos civis para prestação de serviços. Segundo o ministro, caberia à Justiça Trabalhista decidir sobre a presença de elementos que caracterizem o vínculo de emprego com base nas provas apresentadas, especialmente testemunhais. Ele destacou que reexaminar os fatos e provas seria inviável por meio de uma reclamação.
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