STF mantém vínculo entre entregador e empresa contratada pelo iFood
Decisão não estabelece relação de emprego com aplicativo de entrega

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso e manteve uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de um entregador com uma empresa contratada pelo iFood. Não ficou definido um vínculo direto com o aplicativo de entregas, mas sim uma responsabilidade secundária.
Em outros casos, o STF já negou a existência de vínculo entre trabalhadores por aplicativo e empresas como a Uber. Entretanto, o relator, Cristiano Zanin, afirmou que a situação analisada agora era diferente porque a empresa que intermediou o contrato estabelecia critérios típicos de uma relação de emprego, como horário fixo.
— Este empregado não foi ao iFood se inscrever, assim como (poderia) se inscrever em outras plataformas. O que ele fez foi ser contratado por uma empresa intermediadora, que inclusive colocava uma relação de subordinação, horário fixo, a configurar a relação de trabalho. E essa empresa intermediária prestava serviços ao iFood.
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