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Tema 1.432: por que AGU e OAB deviam entrar nessa disputa

O STJ vai decidir em que data se mede o valor de um imóvel desapropriado. Enquanto 18 estados já se manifestaram, a OAB segue de fora — e a AGU defende, contra o cidadão, o que a própria União proíbe para si

Tema 1.432: por que AGU e OAB deviam entrar nessa disputa
📷 Arquivo/CNJ
📋 Em resumo ▾
  • O STJ julgará o Tema Repetitivo 1.432 para fixar a data de avaliação de imóveis desapropriados — decisão de impacto nacional, com os recursos suspensos em todo o país.
  • 18 estados já ingressaram como amici curiae defendendo a data mais desfavorável ao proprietário; a OAB ainda não consta no processo.
  • A AGU já atua no caso — mas do lado do INCRA, defendendo a avaliação retroativa que a própria União proíbe para os seus imóveis (IN SPU/ME 67/2022).
  • Em Rondônia, o tema é especialmente sensível: casos como o que condenou o INCRA a pagar R$ 371,5 milhões por uma única área mostram o peso da conta.
  • Por que isso importa: definida a tese, ela valerá para todos os processos — e o silêncio de quem deveria defender a garantia da justa indenização deixa o proprietário sozinho na mesa
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, no Tema Repetitivo 1.432, em que data se apura o valor de um imóvel desapropriado — se na perícia judicial, como manda a lei, ou retroagindo à imissão na posse, como querem o INCRA e 18 estados. O julgamento está afetado desde maio de 2026 e mantém suspensos os recursos sobre o tema no país inteiro. Diante de uma questão que decide se o expropriado recebe o suficiente para repor o que perdeu, chama atenção quem está ausente do debate — e quem está presente, mas do lado errado da própria casa.

O que está em jogo — e por que Rondônia paga caro

A controvérsia parece técnica e vale milhões. Se prevalecer a tese retroativa, o proprietário recebe o valor de um imóvel de anos atrás, corrigido só pela inflação, num mercado em que a terra subiu muito acima dela — e não consegue comprar uma área equivalente. É uma indenização que deixa de repor o bem.

Em Rondônia, isso não é abstração. Um caso emblemático, de uma área a cerca de cinco horas de Porto Velho, resultou em condenação do INCRA a pagar, segundo reportagens da época, R$ 371,5 milhões por um único imóvel — o maior valor já desembolsado pela autarquia por uma só propriedade. E o dado que interessa ao Tema 1.432: cerca de 75% do total (R$ 279,1 milhões) eram juros compensatórios, acumulados pela demora entre a perda da posse e o pagamento. (Cifras a reconferir na fonte primária antes de publicar.)

O estado carrega um passivo fundiário antigo. Em 2016, ao apresentar um plano de superação de conflitos, o próprio INCRA em Rondônia apontou os antigos Contratos de Alienação de Terras Públicas (CATPs), dos anos 1970, como "o gargalo" do estado, envolvendo dezenas de milhões de reais em terra nua e benfeitorias e centenas de famílias assentadas. (Dado de 2016)

E há a desapropriação indireta, que o Tema 1.432 também alcança: em Ouro Preto d'Oeste, a Indústria Trianon de Rondônia levou à Justiça um pedido de indenização por um lote de quase 2 mil hectares, alegando apossamento administrativo — o tipo de disputa em que a data da avaliação define tudo.

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A OAB entra em quase tudo — menos onde o cidadão perde a fazenda

Aqui começa a cobrança. O Conselho Federal da OAB ingressa como amicus curiae rotineiramente em causas de grande repercussão nos tribunais superiores — de honorários da advocacia a igualdade salarial e direitos em concursos públicos, sempre invocando sua "pertinência temática e interesse institucional". É o seu papel: defender a Constituição e as garantias do cidadão.

Pois o Tema 1.432 é exatamente isso. Está em jogo a justa e prévia indenização (art. 5º, XXIV, da Constituição) e o direito de propriedade (art. 5º, XXII) — garantias fundamentais. No entanto, até aqui, a OAB não consta entre os que se manifestaram no processo, enquanto 18 estados, pelo lado do poder expropriante, já protocolaram sua peça.

O julgamento só deve ocorrer em 2027, e o prazo para novos amici segue aberto — não é tarde. Mas é hora de a Ordem se mover. E há um recorte que o torna urgente para o Norte: a OAB-RO, seccional de um estado onde o conflito fundiário é crônico, tem interesse direto e legitimidade para levar ao STJ a voz de milhares de proprietários rondonienses que, calados, seriam os primeiros a pagar a conta de uma tese retroativa.

A AGU já está no caso — do lado que contraria a própria União

Com a AGU, a cobrança é outra, e mais desconfortável — por isso precisa ser dita com precisão. A Advocacia-Geral da União (AGU) não está ausente: ela é quem representa o INCRA no processo, por meio da Procuradoria Federal Especializada (PFE-INCRA), integrante da Procuradoria-Geral Federal (PGF). Ou seja, é a AGU, institucionalmente, que sustenta no STJ a tese da avaliação retroativa — a que reduz o valor pago ao expropriado.

O problema é que a própria União diz o contrário quando o assunto são os imóveis dela. A Instrução Normativa SPU/ME 67/2022, que disciplina a avaliação dos bens da União, considera contemporâneos apenas dados de mercado de até dois anos e determina, sem meias palavras, que "não serão efetuadas avaliações pretéritas".

A contradição é institucional, não retórica: a mesma União que proíbe avaliar seu patrimônio com preços do passado pede ao Judiciário que avalie a terra do particular exatamente assim. E ambas as posições saem da mesma estrutura — a advocacia pública federal.

A União não pode falar por duas bocas: vedar a avaliação pretérita para si e exigi-la contra o cidadão. Ou vale para todos, ou não vale como princípio.

É por isso que a cobrança à AGU não é para "entrar" no caso — ela já está —, mas para trazer coerência. A AGU tem os instrumentos para unificar a tese da União e alinhá-la ao padrão que a própria União se impõe. Persistir na tese retroativa é sustentar, contra o proprietário, uma dupla medida que a moralidade administrativa e a isonomia não toleram.

Os argumentos do outro lado — e por que não bastam

É preciso apresentar a tese adversária com honestidade. O INCRA e os estados não defendem a retroação por capricho: querem conter uma sangria fiscal real. Casos como o de Rondônia, em que os juros compensatórios respondem por 75% da indenização, e o próprio reconhecimento do INCRA de que boa parte de seu orçamento de desapropriação foi consumida por juros pagos via precatórios mostram que o custo é pesado. A tese retroativa é a tentativa de reduzir esse valor.

O problema é que o remédio proposto ataca o sintoma errado. A conta cresce por dois motivos que a data da perícia não causa: a demora — muitas vezes provocada por ofertas iniciais abaixo do mercado e recursos sucessivos do próprio poder público — e os juros do longo intervalo. Congelar o preço no passado não corrige a lentidão; apenas transfere ao proprietário o prejuízo de uma demora que não é dele. E os casos de valorização abusiva ou de "vantagem da coisa feita" (a obra pública que valoriza o próprio imóvel) a jurisprudência já resolve por exceção, sem precisar inverter a regra para todos.

Contexto: onde o processo está

O Tema 1.432 foi afetado em maio de 2026, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, reunindo quatro recursos (REsp 2.004.109/SE, 1.809.093/CE, 1.814.350/SE e 1.950.981/PE), com suspensão nacional dos processos sobre a matéria. O julgamento é esperado para 2027. Até aqui, manifestaram-se como amici curiae os 18 estados, pela Câmara Técnica do CONPEG; o INCRA figura como recorrente, representado pela AGU. A OAB, não.

Uma tese repetitiva não é um detalhe processual: fixada, ela se aplica a todos os casos em curso e futuros, e o erro se torna definitivo depois do pagamento. Diante disso, o silêncio da OAB e a incoerência da AGU não são neutros — cada um, à sua maneira, deixa o proprietário desapropriado enfrentar sozinho a força do Estado.

A pergunta que fica é simples e incômoda: se a garantia da justa indenização vale como direito fundamental, por que quem deveria defendê-la — a Ordem que representa a cidadania e a Advocacia da União que deveria zelar pela coerência do próprio Estado — ainda não fez o que se espera? Em Rondônia, onde a terra é meio de vida e o histórico de conflito é longo, essa resposta não é acadêmica. É a diferença entre repor o que se perdeu e receber uma fração dele.

Versão em áudio disponível no topo do post.

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