Tema 1.432: o problema que Lula nunca resolveu
Enquanto o STJ discute a data que define o valor da indenização, a União mantém parada a máquina que paga — e não paga — quem perde a terra para a reforma agrária
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- O Tema 1.432, do STJ, decide quando se mede o valor de um imóvel desapropriado — mas não resolve o problema maior: a demora estrutural para pagar essa indenização
- Rondônia é o 4º estado em conflitos por terra do Brasil em 2026, segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT); a inércia do INCRA já foi documentada pelo Painel Político em pelo menos um caso concreto — a Fazenda Norbrasil, com mais de 40 mortes desde 2020
- O orçamento federal para aquisição e desapropriação de terras foi de R$ 406 milhões em 2025, quando o próprio MST calcula que seriam necessários R$ 6,5 bilhões só para assentar famílias já em acampamentos
- Por que isso importa: o governo Lula, com proximidade histórica a movimentos sociais, tem capacidade política para reformar essa máquina — e não o fez, deixando tanto proprietários quanto famílias sem terra reféns da mesma inércia
Nas duas primeiras reportagens desta série, o Painel Político mostrou por que a data da perícia — e não a da imissão na posse — deve prevalecer no julgamento do Tema Repetitivo 1.432 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e por que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deveriam se posicionar no caso. Mas o Tema 1.432 resolve apenas uma pergunta técnica: em que data se calcula o preço de um imóvel desapropriado. Mesmo se o STJ decidir da forma mais favorável ao proprietário — confirmando a data da perícia judicial, como manda a jurisprudência —, isso não resolve um problema mais grave e mais antigo: o tempo que a União leva para, de fato, pagar essa indenização.
O problema que o Tema 1.432 não resolve
A Constituição de 1988, no artigo 184, determina que a desapropriação para fins de reforma agrária seja paga em Títulos da Dívida Agrária (TDA) — no caso da terra nua — com resgate em até 20 anos. As benfeitorias (casas, cercas, currais) são pagas em dinheiro. Quando há decisão judicial complementando o valor, a Lei 8.629/1993 (artigo 5º, §8º, na redação dada pela Lei 13.465/2017) determina que esse complemento seja pago por precatório — o mesmo regime de fila que o poder público usa para qualquer dívida judicial, sujeito ao artigo 100 da Constituição.
Ou seja: mesmo com a data de avaliação corrigida pelo STJ, o proprietário ainda pode esperar até 20 anos pelo título da terra nua, mais o tempo de fila do precatório para o complemento — um intervalo em que a inflação, o custo de oportunidade e a própria vida do expropriado seguem em frente, mas o pagamento, não.
Rondônia, o retrato mais cru do problema
Rondônia não é um caso isolado — é um dos estados onde esse problema se manifesta com mais intensidade. Segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT), o estado registrou 63 conflitos agrários no primeiro semestre de 2026 (54 especificamente por disputa de posse da terra), ficando entre os quatro estados brasileiros com mais ocorrências — atrás apenas de Maranhão, Pará e Bahia. Em 2024, o número final do ano havia sido de 123 conflitos, atingindo mais de 9.400 famílias.
Um exemplo recente ilustra como a mesma inércia do INCRA trava os dois lados de um conflito ao mesmo tempo — não só o proprietário. Em novembro de 2025, a Polícia Militar de Rondônia cumpriu ordem judicial de reintegração de posse em quatro fazendas em Machadinho do Oeste pertencentes ao Grupo Nelore Di Genio, espólio do empresário João Carlos Di Genio, fundador do grupo educacional UNIP/Objetivo. A operação, no dia 20 de novembro, terminou com a morte de dois irmãos, Alex e Alessandro Santos Santana, que participavam da ocupação — a Polícia Militar afirma que houve reação armada; a Comissão Pastoral da Terra (CPT) contesta essa versão e diz que famílias deixavam a área de forma pacífica quando ocorreram as mortes. Mais de 400 moradias em três acampamentos, reunindo cerca de 440 famílias, foram destruídas na desocupação, sem que houvesse, segundo reportagens da época, um plano formal de desocupação previamente estabelecido.
Os advogados do Grupo Di Genio alegam que as fazendas vêm sofrendo invasões desde 2023, com desmatamento, extração ilegal de madeira e loteamento irregular da área — ou seja, o proprietário reclama de mais de dois anos sem resposta efetiva do INCRA para resolver a situação, seja retomando a posse, seja abrindo processo de desapropriação. Do outro lado, moradores das áreas ocupadas relataram à imprensa a "lentidão do INCRA para cadastrar os acampamentos e fornecer informações fundiárias sobre a área em disputa" — a mesma autarquia, portanto, acusada de omissão por ambos os lados do litígio. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Ministério Público de Rondônia foram procurados pela imprensa na época e não se manifestaram publicamente sobre o caso.
Casos como o de Machadinho do Oeste não são exceção em Rondônia — o Painel Político já documentou outros episódios do mesmo padrão de omissão do INCRA no estado, como o da Fazenda Norbrasil, em Porto Velho. Não há, nas fontes consultadas para esta matéria, dado oficial do INCRA sobre quantos processos de desapropriação ou regularização em Rondônia estão hoje parados por prazo semelhante ao da Fazenda Norbrasil — o caso é ilustrativo, não estatisticamente representativo do estoque total de processos parados no estado.
Décadas de espera não são exceção
O padrão de atraso extremo não é exclusivo de Rondônia. Em Mato Grosso do Sul, a Justiça Federal determinou, mais de três décadas depois de o INCRA desapropriar as fazendas Novo Horizonte e Escondido em 1985, o pagamento de R$ 42,6 milhões aos antigos proprietários. Na decisão, o juiz Moises Anderson Costa Rodrigues da Silva escreveu: "ninguém em nenhum país do mundo compra um imóvel com valor a ser apurado daqui a vinte ou trinta anos" — resumindo, com essa frase, exatamente o problema que o Tema 1.432 tenta equacionar em parte, e que a estrutura de pagamento da União ainda não resolve.
Em Rondônia especificamente, o Ministério Público Federal (MPF) obteve, em 2025, o reconhecimento judicial de que um ex-proprietário e seu advogado receberam indevidamente mais de R$ 4,3 milhões em um processo de desapropriação — cuja ação havia começado em 1998, ou seja, quase 27 anos antes do desfecho. O caso mostra outra face do mesmo problema: quando o processo se arrasta por décadas, não é só o proprietário que perde — o próprio cálculo de correção monetária e juros, feito sobre bases tão antigas, se torna disputa técnica que multiplica ainda mais o tempo de tramitação.
"Ninguém em nenhum país do mundo compra um imóvel com valor a ser apurado daqui a vinte ou trinta anos"
— juiz Moises Anderson Costa Rodrigues da Silva, 1ª Vara Federal de Dourados (MS), sobre o caso das fazendas Novo Horizonte e Escondido
O que a União já fez — e o que faltou fazer
O governo Lula não ficou inteiramente parado em matéria fundiária. Em janeiro deste ano, durante o 14º Encontro Nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), o presidente anunciou um pacote de R$ 2,7 bilhões para ações de reforma agrária, incluindo R$ 717 milhões em crédito de instalação para cerca de 60 mil famílias em todo o país. Segundo nota oficial do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e do INCRA, o orçamento conjunto de MDA, INCRA e Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) subiu de R$ 1,3 bilhão em 2023 para uma previsão de R$ 2,2 bilhões em 2026.
Mas esse dinheiro é destinado, majoritariamente, a criar novos assentamentos — não a quitar o passivo de indenizações já devidas a quem perdeu terra no passado. O próprio MST reconhece essa limitação, ainda que sob a ótica oposta: em nota pública de julho de 2025, o movimento afirmou que "o governo Lula tem falhado com a reforma agrária" e que o orçamento daquele ano para aquisições e desapropriações — R$ 406 milhões — estava muito aquém dos R$ 6,5 bilhões que o movimento calcula serem necessários apenas para assentar as famílias já vivendo em acampamentos.
Ou seja: a mesma máquina federal que os movimentos sociais acusam de lentidão para criar assentamentos é a que os proprietários rurais acusam de lentidão para pagar pela terra que já perderam. Não é um caso de o governo escolher um lado contra o outro — é uma autarquia federal sem orçamento, sem quadro técnico e sem prioridade política suficientes para cumprir sua função dos dois lados da mesma operação.
Análise do Painel: essa constatação, paradoxalmente, torna a crítica à inércia do Executivo mais forte, não mais fraca. Se o problema fosse só "o governo prioriza sem-terra em vez de proprietários", a solução seria negociação política entre grupos de interesse. Mas quando nenhum dos dois lados é atendido a contento — nem o proprietário que espera indenização há décadas, nem a família que espera assentamento há anos —, o diagnóstico correto é falência de gestão, não disputa ideológica. E falência de gestão tem remédio técnico: mais orçamento para o passivo de TDAs e precatórios represados, mais perito e mais servidor de carreira para acelerar laudos, prazos administrativos vinculantes para o INCRA em processos judiciais — nenhuma dessas medidas depende de vencer uma queda de braço política, depende de decisão orçamentária e administrativa do próprio Executivo.
Um mutirão que nunca veio
Há sinais de que a engrenagem pode, sim, andar mais rápido quando há vontade política e parceria local. Em janeiro de 2026, o governo de Rondônia e o INCRA ampliaram um acordo de cooperação técnica que já havia cedido 68 servidores estaduais para atuar em processos de regularização fundiária no estado — um modelo que mostra que a lentidão não é sina, é escolha de alocação de recursos. Mas iniciativas como essa seguem pontuais, dependentes de acordos estaduais, e nenhuma delas foi desenhada especificamente para destravar o estoque de indenizações represadas em precatório e TDA — o núcleo do problema descrito nesta reportagem.
Um "mutirão" federal, nos moldes do que já existe para outras filas do Judiciário (mutirões de precatórios estaduais, por exemplo), exigiria decisão orçamentária explícita do Executivo para destinar recursos ao passivo represado — não apenas à expansão de novos assentamentos —, e uma reestruturação do quadro técnico do INCRA para acelerar perícias e laudos represados havia anos, como no próprio caso da Fazenda Norbrasil. Nada disso apareceu, até o fechamento desta reportagem, entre os anúncios do governo federal para a política fundiária.
O que ainda está em aberto
O julgamento do Tema 1.432 pelo STJ é esperado apenas para 2027, sem data ainda marcada, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela. Mesmo quando essa decisão sair, ela resolverá apenas a metade "de quanto" — a metade "de quando se paga" continuará dependendo de uma decisão que cabe ao Executivo, não ao Judiciário: destinar orçamento e estrutura suficientes para que o INCRA cumpra, em prazo razoável, tanto a instalação de novos assentamentos quanto o pagamento de quem já perdeu a terra. Até lá, casos como o da Fazenda Norbrasil — e como o de milhares de processos represados em Rondônia e no país — continuam correndo o relógio contra ambos os lados do conflito agrário.
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