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STF nega extradição de chinês por falta de transparência no cumprimento de garantias fundamentais em seu país

Em sessão virtual, Segunda Turma considerou a possibilidade concreta de pena de morte ou prisão perpétua, vedadas no Brasil

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Resumo: A Segunda Turma do STF negou pedido de extradição do chinês Zhifeng Tan, pois não há garantias de que seus direitos fundamentais serão respeitados, diante da possibilidade de pena de morte ou prisão perpétua, vedadas no Brasil. O governo chinês alega que Tan emitiu faturas falsas, causando prejuízo ao fisco, mas o colegiado entendeu que não há transparência no funcionamento do Judiciário chinês e que o país descumpriu obrigações em outros processos de extradição.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de extradição do chinês Zhifeng Tan, procurado pelo seu país para responder a processo por suposta falsificação de informações tributárias. Para o colegiado, não há garantias de que Zhifeng Tan terá seus direitos e garantias fundamentais respeitados, diante da possibilidade concreta de imposição de pena de morte ou de prisão perpétua, vedadas no Brasil.

Na Extradição (EXT) 1727, o governo chinês sustenta que, de abril a agosto de 2016, Tan emitiu, por meio de empresas sob seu controle, 113 faturas especiais de Imposto sobre Valor Agregado falsas, causando prejuízo superior a 1,6 milhões de yuans ao fisco chinês. Ele foi preso no Brasil em fevereiro de 2022.

Direitos Humanos

No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Edson Fachin destacou que o pedido de extradição contraria os compromissos do Estado brasileiro com a proteção dos direitos humanos, em particular com a vedação de pena morte. Segundo o ministro, ainda que haja tratado de extradição entre o Brasil e a China, não há informações que demonstrem a transparência do funcionamento do Poder Judiciário chinês para processar e julgar o crime atribuído a Tan.

Ele apontou ainda o descumprimento das obrigações assumidas pela República Popular da China em outros processos de extradição (EXT 1426 e 1428). Em um dos casos, um extraditando demonstrou a aplicação de pena de morte em situação semelhante.

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Excesso

Ao acompanhar Fachin, o ministro Gilmar Mendes observou que a pena do crime em questão na China é inferior a três anos. Contudo, em casos de valores elevados ou circunstâncias particularmente graves, não especificadas na legislação, ela passa a ser superior a dez anos ou de prisão perpétua. A seu ver, a falta de parâmetros objetivos para definir prejuízos ou garantias contra a prisão perpétua indica que o pedido de extradição deve ser indeferido. O ministro Nunes Marques acompanhou esse entendimento.

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Dias Toffoli.