STF padroniza critérios de altura mínima para ingresso em cargos da segurança pública
Decisão histórica garante igualdade em concursos e corrige exigências excessivas nos Estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou um precedente importante ao fixar parâmetros nacionais para a exigência de altura mínima em concursos para cargos do Sistema Único de Segurança Pública, como nas polícias militares estaduais e guardas municipais. A corte determinou que tais requisitos só podem ser aplicados se previstos em lei e limitados aos limites estabelecidos pelo Exército Brasileiro: 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres.
Essa medida visa promover a razoabilidade e o acesso igualitário a essas carreiras, evitando critérios discriminatórios que excluem candidatos aptos fisicamente.A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1.469.887, originário de Alagoas, e ganhou status de repercussão geral sob o Tema 1.424. Isso significa que a tese fixada pelo STF agora orienta todos os processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça brasileira, impactando milhares de concurseiros em todo o país.
O caso que desencadeou a mudança
Tudo começou com a história de uma candidata à Polícia Militar de Alagoas (PM-AL), reprovada no teste de aptidão física por ter 1,56 metro de altura. A legislação estadual exigia 1,60 metro para mulheres e 1,65 metro para homens, o que levou o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) a manter a eliminação dela.
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