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STF paralisa ações de indenização por atrasos e cancelamento de voos: busca por uniformidade jurídica

Em decisão que impacta milhares de processos, o ministro Dias Toffoli suspende litígios nacionais contra companhias aéreas por cancelamentos e atrasos causados por força maior – entenda o significado

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Em um movimento que promete trazer maior clareza ao caótico cenário de disputas judiciais no setor aéreo brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (26 de novembro de 2025), a suspensão nacional de todos os processos que discutem indenizações por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos motivados por casos de força maior, como condições climáticas adversas ou problemas de infraestrutura aeroportuária. A medida, proferida pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso, visa uniformizar entendimentos jurídicos em meio a um aumento exponencial de ações judiciais, que tem gerado decisões conflitantes nas instâncias inferiores e comprometido a segurança jurídica no país.

A decisão surge no contexto de um recurso extraordinário interposto pela Azul Linhas Aéreas, que foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais e materiais a um passageiro afetado por atraso e alteração de voo. Nesse processo, a companhia aérea questiona a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê reparação integral dos danos, em detrimento do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e de convenções internacionais, que limitam ou excluem responsabilidades em situações de força maior.

O STF reconheceu a repercussão geral do tema em meses anteriores, o que abre caminho para uma análise que pode servir de precedente para todo o Judiciário brasileiro. Ao justificar a suspensão, o ministro Toffoli destacou a necessidade de uma resolução definitiva para evitar o que ele descreveu como um ambiente de “litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória)”, que resulta em “enorme insegurança jurídica”. “Nesse contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso”, escreveu o magistrado em sua decisão.

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