STF reavalia tributação de aposentados brasileiros residentes no exterior
Por Rafael Gabarra*

O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente proferiu uma decisão de enorme relevância para os brasileiros aposentados que residem fora do país. Em julgamento, o STF declarou inconstitucional a alíquota fixa de 25% de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos de fontes no Brasil por residentes no exterior.
Esta decisão impacta diretamente a vida de muitos brasileiros que, apesar de viverem fora, ainda dependem dos proventos de aposentadoria e enfrentavam uma tributação desproporcional e onerosa.
A alíquota de 25%, instituída pela Lei nº 9.779/99 e posteriormente alterada pela Lei nº 13.315/16, aplicava-se indistintamente, sem considerar o princípio da progressividade do imposto de renda. Como apontado pelo relator, ministro Dias Toffoli, essa taxa fixa violava tanto a progressividade quanto a isonomia fiscal, resultando em um “verdadeiro confisco disfarçado” (STF, ADI 6055, 2023).
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