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STF recebe defesa do Senado sobre validade da Lei do Impeachment em julgamentos de Ministros

Advocacia do Senado argumenta que regras da Lei 1.079/1950 estão alinhadas com a Constituição, em resposta a ações que questionam impeachment de ministros do Supremo

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Pedro França/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um parecer da Advocacia do Senado (Advosf) em defesa da constitucionalidade das normas da Lei 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, que regulamenta os processos de impedimento de ministros do tribunal. O documento foi apresentado para subsidiar o julgamento de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, que questionam dispositivos da lei e pedem maior rigor em sua aplicação.

As ações, protocoladas pelo partido Solidariedade (ADPF 1259) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) (ADPF 1260), contestam dispositivos como o afastamento cautelar automático de ministros, a redução de vencimentos durante o processo e a permissão para que qualquer cidadão apresente denúncias de impeachment. Segundo as entidades, tais medidas violariam as garantias constitucionais da magistratura, como a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios.

De acordo com a Advosf, no entanto, a Lei do Impeachment está em conformidade com a Constituição Federal. O parecer destaca que a norma atende ao artigo 85 da Constituição, que prevê a criação de uma lei especial para definir crimes de responsabilidade e os ritos processuais aplicáveis. A Advocacia do Senado argumenta que o afastamento cautelar e a redução temporária de vencimentos são medidas provisórias que não ferem as garantias constitucionais dos magistrados. Além disso, defende que a legitimidade de qualquer cidadão para propor denúncias reflete o princípio republicano e fortalece o controle social sobre o exercício do poder.

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