STF reforça autonomia do MP em investigações criminais
Decisão unânime estabelece que Ministério Público pode conduzir investigações independentes, desde que siga parâmetros específicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão unânime concluída na última sexta-feira, a legitimidade do Ministério Público para conduzir investigações criminais sem a necessidade de participação policial. A decisão, resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3806, estabelece que não existe monopólio da polícia na atividade investigatória, alinhando-se ao parecer apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, enfatizou em seu parecer a necessidade de interpretação alinhada com a Constituição Federal, que já prevê entre as atribuições do MP a requisição de diligências investigatórias e instauração de inquéritos policiais.
Para garantir a transparência e legalidade das investigações, o STF estabeleceu critérios rigorosos que devem ser seguidos pelo MP. Entre as principais exigências está a obrigatoriedade de comunicação imediata ao Poder Judiciário sobre o início e término dos procedimentos investigatórios, além da necessidade de seguir os mesmos prazos e regras aplicados aos inquéritos policiais.
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