STF sob pressão: ADI da Rede pode revolucionar direitos de passageiros em casos de força maior
Partido questiona cláusulas que isentam companhias aéreas em casos de força maior – uma batalha que pode redefinir o equilíbrio entre consumidores e o setor aéreo

O partido Rede Sustentabilidade protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7908, sob relatoria do ministro Flávio Dino, pedindo a derrubada de dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica que excluem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos em voos motivados por força maior, como condições meteorológicas adversas ou falta de infraestrutura aeroportuária. Essas regras foram incorporadas à legislação por meio da Lei 14.034/2020, que estabeleceu medidas emergenciais para a aviação civil durante a pandemia de Covid-19, mas, para a sigla partidária, representam “cláusulas genéricas de excludentes da responsabilidade civil” que contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), enfraquecendo a proteção ao passageiro.
De acordo com o pedido, essas normas permitem que as empresas aleguem força maior como justificativa para evitar indenizações, criando uma “presunção legal de excludente de responsabilidade” que dispensa análise judicial individualizada e inviabiliza a verificação da veracidade das alegações das transportadoras. O partido argumenta que os dispositivos favorecem desequilibradamente os fornecedores, violando princípios como o devido processo legal, o contraditório e a proteção ao consumidor, previstos no CDC. Para a Rede Sustentabilidade, é essencial avaliar cada caso concreto, considerando fatores como a existência de alternativas operacionais – reacomodação em outro voo ou rotas alternativas – e o tempo decorrido até a resolução do problema.
Essa iniciativa se entrelaça a outro processo em tramitação no STF, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que discute qual legislação deve prevalecer em atrasos por força maior: o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o CDC.
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