STF valida retomada extrajudicial de bens por inadimplência: Marco Legal das Garantias em foco
Decisão histórica do Supremo Tribunal Federal reforça segurança jurídica para credores, mas levanta debate sobre direitos dos devedores. Entenda os impactos da Lei 14.711/2023 e suas polêmicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, dispositivos do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) que permitem a retomada extrajudicial de bens móveis e imóveis em casos de não pagamento de dívidas contratuais, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
A decisão, tomada em sessão virtual do Plenário concluída em 30 de junho de 2025, julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7600, 7601 e 7608, movidas por entidades representativas de oficiais de justiça e magistrados, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais).
A medida, que facilita a recuperação de bens por credores, como bancos e instituições financeiras, tem gerado intensos debates sobre o equilíbrio entre eficiência econômica e proteção aos direitos fundamentais dos devedores.
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