STJ consolida entendimento sobre Pacto Antenupcial: flexibilidade e proteção patrimonial
Decisões recentes da corte superior esclarecem aplicabilidade do contrato em diferentes cenários, incluindo uniões estáveis e questões sucessórias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado jurisprudência significativa sobre o pacto antenupcial, instrumento jurídico crucial para casais que desejam estabelecer regras patrimoniais diferentes do regime padrão de comunhão parcial de bens. As decisões recentes da corte têm esclarecido pontos importantes sobre a aplicabilidade e os efeitos desse contrato em diversos cenários, desde uniões estáveis até questões sucessórias.
O pacto antenupcial, definido nos artigos 1.653 a 1.657 do Código Civil, é um contrato realizado antes do casamento para estabelecer o regime de bens que vigorará na união. Sua importância cresceu após a Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977), que o tornou obrigatório para casais que optam por regimes diferentes da comunhão parcial.
Um dos pontos mais relevantes nas decisões do STJ é a aplicabilidade do pacto antenupcial às uniões estáveis. No julgamento do AREsp 2.064.895, a Quarta Turma do tribunal entendeu que, mesmo sem a realização do casamento, o pacto pode ser válido como um contrato de convivência para a união estável.
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