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STJ manda ex-militar da Operação Condor cumprir pena no Brasil

Corte Especial afastou a Lei da Anistia, converteu prisão perpétua em 30 anos e mandou executar a pena de Pedro Narbondo, morador de Santana do Livramento (RS)

STJ manda ex-militar da Operação Condor cumprir pena no Brasil
📷 Reprodução/Facebook
📋 Em resumo ▾
  • O STJ homologou a sentença da Justiça italiana que condenou à prisão perpétua o ex-oficial do Exército uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo por quatro homicídios cometidos na Operação Condor, em 1976.
  • A prisão perpétua foi convertida em 30 anos de reclusão, porque a Constituição proíbe penas perpétuas, e o tribunal mandou começar o cumprimento imediatamente.
  • Por maioria, a Corte Especial decidiu que a Lei da Anistia e as regras de prescrição não impedem a punição de graves violações de direitos humanos.
  • Narbondo, de 85 anos, mora em Santana do Livramento (RS). O pedido de prisão domiciliar será analisado pelo juiz da execução penal.
  • Por que isso importa: o STJ fez prevalecer a Convenção Americana de Direitos Humanos sobre a Lei da Anistia num caso de crimes da ditadura. É um precedente que vai pesar em outros debates sobre a responsabilização por crimes daquele período.
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença da Justiça da Itália que condenou o ex-oficial do Exército uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo pelo assassinato de quatro cidadãos italianos na Argentina, em junho de 1976, durante a Operação Condor. A decisão saiu na sessão virtual encerrada na quarta-feira (21). O tribunal autorizou que ele cumpra a pena no Brasil, converteu a prisão perpétua em 30 anos de reclusão e determinou o início imediato da execução.

O que foi a Operação Condor

A Operação Condor foi uma aliança clandestina entre as ditaduras militares da América do Sul nos anos 1970. Os regimes trocavam informações e faziam operações conjuntas para perseguir, sequestrar, torturar e matar opositores políticos, inclusive fora de seus próprios países.

A Justiça italiana condenou Narbondo à prisão perpétua por participação em homicídios qualificados de quatro italianos, cometidos na Argentina dentro dessa operação. A condenação transitou em julgado em julho de 2021, ou seja, não cabe mais nenhum recurso contra ela na Itália.

Por que ele não foi extraditado

Narbondo nasceu no Uruguai, mas é filho de mãe brasileira, e a Justiça Federal o reconheceu como brasileiro nato em 2003. A Constituição proíbe extraditar brasileiros natos. Por isso, o governo da Itália não pediu a extradição: pediu que a pena fosse cumprida no Brasil, a chamada transferência da execução da pena. O pedido se baseou no tratado de extradição entre os dois países e na Lei de Migração (Lei 13.445/2017).

Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, esse é um mecanismo de cooperação jurídica internacional, usado quando a extradição não é possível. O relator lembrou que o STJ reconheceu a validade desse procedimento no caso do ex-jogador Robinho e que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou esse entendimento, por se tratar de medida diferente da extradição.

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Convenção Americana prevaleceu sobre a Lei da Anistia

A defesa de Narbondo, feita pelos advogados Júlio Martin Favero e Matheus Menezes Rodrigues, argumentou que a Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) perdoou os crimes políticos cometidos entre 1961 e 1979 e que, por isso, ele não poderia ser punido.

O relator rejeitou o argumento, e esse entendimento venceu por maioria de votos. Segundo o ministro, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) não aceita que leis de anistia ou regras de prescrição sejam usadas para impedir a investigação e a punição de graves violações de direitos humanos, como tortura, execuções e desaparecimentos forçados.

O ministro reconheceu que o STF declarou a Lei da Anistia constitucional ao julgar a ADPF 153. Para ele, porém, essa decisão não dispensa verificar se a lei é compatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Segundo o entendimento do próprio STF, tratados de direitos humanos incorporados ao direito brasileiro sem o rito das emendas constitucionais ficam acima das leis comuns.

“A Convenção Americana, por ter status superior ao da Lei da Anistia, deve preponderar.”
— ministro Sebastião Reis Júnior, relator

Defesa também alegou dupla punição

A defesa também sustentou que a condenação violaria o princípio do non bis in idem, que proíbe processar ou punir alguém duas vezes pelo mesmo fato. O relator rejeitou essa alegação porque não há prova de que Narbondo tenha sido absolvido ou condenado antes, em outro processo, pelos mesmos crimes. Segundo o ministro, o fato de ele ter sido ouvido em procedimentos no Uruguai não equivale a um julgamento definitivo sobre sua responsabilidade.

Pena de 30 anos e pedido de prisão domiciliar

Como a Constituição proíbe penas de caráter perpétuo, a Corte Especial converteu a condenação em 30 anos de reclusão. Esse era o tempo máximo de cumprimento de pena previsto no Código Penal antes da mudança de 2019, que elevou o limite para 40 anos. O tribunal aplicou a regra antiga porque ela é mais favorável ao condenado.

A defesa também pediu que Narbondo, que tem 85 anos, cumpra a pena em casa, alegando idade avançada e problemas de saúde. O STJ não decidiu esse pedido: ele será analisado pelo juiz responsável pela execução penal. O tribunal mandou expedir a carta de sentença à Justiça Federal em Santana do Livramento, documento que permite o início do cumprimento da pena, seguindo as regras da Lei de Execução Penal.

Risco de fuga levou a tornozeleira em abril

O julgamento começou em abril e foi suspenso. No dia 15 daquele mês, a Corte Especial atendeu, por unanimidade, a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e impôs medidas cautelares a Narbondo: proibição de sair de Santana do Livramento, tornozeleira eletrônica, entrega do passaporte e inclusão do nome dele na lista de procurados da Polícia Federal para controle na fronteira.

Segundo o acórdão daquela decisão (QO na HDE 8.001), o risco de fuga era concreto. O STJ apontou três motivos: Narbondo mora a menos de dois quilômetros da fronteira com o Uruguai, é foragido da Justiça uruguaia, com ordem de prisão internacional da Interpol, e sabia que podia ser preso em breve.

Quase 50 anos depois dos crimes, o caso mostra a mudança na forma como o Judiciário brasileiro trata a Lei da Anistia diante de tratados internacionais. O STF validou a lei em 2010, mas o STJ agora decidiu que ela não pode impedir o cumprimento de uma condenação estrangeira por crimes contra a humanidade. A tensão entre as duas posições continua aberta e pode voltar ao Supremo, inclusive em processos sobre crimes da ditadura brasileira.

🔊 Versão em áudio disponível no topo do post.

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