STJ nega liberdade a Augusto Lima e sinaliza prisão prolongada para Vorcaro na Operação Compliance Zero
Em decisão que reforça o combate a fraudes bilionárias no sistema financeiro, STJ nega liberdade ao ex-CEO do Banco Master, sinalizando rumos para outros executivos envolvidos na investigação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta segunda-feira (25 de novembro de 2025), o habeas corpus impetrado pela defesa de Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio do Banco Master, preso preventivamente desde o dia 18 de novembro na Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal (PF). A decisão, proferida pelo presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, baseou-se na Súmula 691 do STJ, que veda a supressão de instâncias, determinando que os advogados aguardem o julgamento de mérito de um pedido anterior no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), onde a liminar já foi negada.
A operação, que investiga supostas fraudes financeiras estimadas em cerca de R$ 12,2 bilhões, revelou a emissão de títulos de crédito falsos ou sem lastro adequado, utilizados para viabilizar a venda do Banco Master ao Banco de Brasília (BRB), instituição controlada pelo governo do Distrito Federal. Segundo a PF, Augusto Lima atuou em conjunto com Daniel Bueno Vorcaro, presidente e controlador do Banco Master, na elaboração de informações enganosas destinadas ao Banco Central (BC) durante o processo de negociação. A ação resultou na prisão preventiva de sete executivos, incluindo Vorcaro, detido no Aeroporto de Guarulhos enquanto tentava embarcar para o exterior em um jatinho particular, e Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia do banco.
Augusto Lima, empresário baiano com trajetória no mercado financeiro, foi detido em sua residência em São Paulo, onde a PF apreendeu pilhas de dinheiro em espécie. A defesa do executiva, que não comentou a rejeição do habeas corpus quando procurada, divulgou nota anterior enfatizando seu desligamento das funções executivas no Banco Master em maio de 2024, negando qualquer vínculo com os fatos investigados. “Augusto Lima possui histórico ilibado, reconhecido no mercado financeiro e sua atuação sempre foi pautada pela legalidade, transparência e responsabilidade”, afirmou a nota dos advogados. O pedido de liberdade foi protocolado no sábado (22 de novembro), mas o STJ entendeu que não caberia análise imediata, priorizando a tramitação no TRF-1.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.