Poder & Bastidores

'Supersalários' criam conflitos da PEC dos Cortes de Gastos

Relator muda as regas e Verbas indenizatórias serão reguladas por lei ordinária

Compartilhar: WhatsApp X LinkedIn

O relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) do pacote de corte de gastos, Moses Rodrigues (União-CE), fez uma série de alterações na proposta original do governo. No texto apresentado nesta quarta-feira (18), o relator da PEC 31/2007 apensada à PEC 45/24, que trata do corte de gastos, fixou um mecanismo para definir quais as verbas indenizatórias não serão computadas dentro do teto salarial do funcionalismo.

Atualmente, o teto salarial da União é de R$ 44 mil, hoje o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, as verbas de caráter indenizatório costumam ficar de fora desse teto, permitindo remunerações acima do valor limitado pela Constituição.

A PEC enviada pelo Executivo previa que somente seriam autorizadas as verbas indenizatórias previstas em lei complementar de caráter nacional. O objetivo era tentar padronizar os recursos que ficariam por fora do teto. O relator transferiu a norma responsável por regular os supersalários para uma lei ordinária, de mais fácil aprovação que a lei complementar.

Continue lendo

Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.

Assinar agora — R$19,90/mêsJá sou assinante — Entrar
💬 Comentários

Carregando comentários…