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TCE-RO abre tomada de contas especial sobre convênio de saúde de Vilhena com Santa Casa de Chavantes

TCE-RO aponta indícios de pagamentos acima do previsto em convênio de saúde com a Santa Casa de Chavantes e abre fase de citação dos apontados como responsáveis

TCE-RO abre tomada de contas especial sobre convênio de saúde de Vilhena com Santa Casa de Chavantes
📷 Divulgação
📋 Em resumo ▾
  • • O TCE-RO determinou a abertura de tomada de contas especial para apurar possível prejuízo de R$ 1.012.655,11 aos cofres de Vilhena (RO)
  • • O caso envolve o Convênio nº 001/2023/PGM, firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes (SP) para serviços municipais de saúde • A fiscalização aponta que os custos administrativos, que deveriam ficar em até 4,5% dos valores repassados, chegaram a 8,27%
  • • Dois ex-secretários municipais de Saúde e a Santa Casa foram apontados como responsáveis solidários nesta fase processual — ainda sem condenação definitiva
  • • Por que isso importa: o caso expõe como falhas no cálculo de repasses a entidades filantrópicas que administram a saúde pública podem desviar recursos do atendimento ao cidadão
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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou, em decisão assinada em 9 de outubro de 2026, a abertura de uma tomada de contas especial para apurar um possível prejuízo de R$ 1.012.655,11 aos cofres públicos de Vilhena (RO). O caso envolve a execução do Convênio nº 001/2023/PGM, firmado entre a Prefeitura e a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes (SP), responsável pela execução de serviços municipais de saúde na cidade.

O que diz a decisão do TCE-RO

A apuração tramita no TCE-RO sob o número 1110/2024, com relatoria do conselheiro Jailson Viana de Almeida. Na decisão assinada em 9 de outubro de 2026, o relator determinou a conversão do procedimento em tomada de contas especial — o dispositivo que abre, formalmente, a fase de apuração de responsabilidade sobre o possível dano identificado.

Segundo a decisão, a Secretaria-Geral de Controle Externo do próprio Tribunal concluiu que os esclarecimentos apresentados durante a fiscalização não foram suficientes para afastar os indícios de irregularidade, e o Ministério Público de Contas acompanhou integralmente esse entendimento técnico, manifestando-se favorável à continuidade da apuração.

É importante marcar o estágio processual: a tomada de contas especial não é uma condenação. É a fase em que o Tribunal formaliza a apuração e abre prazo para que os apontados como responsáveis apresentem defesa — o processo segue em andamento, sem decisão de mérito até o momento desta publicação.

Como o cálculo elevou os custos administrativos do convênio

Segundo a fiscalização, o convênio previa que as despesas administrativas compartilhadas da Santa Casa pudessem corresponder a até 4,5% dos valores efetivamente transferidos à entidade. A auditoria constatou, porém, que esse percentual foi aplicado sobre o valor global programado para o ajuste — independentemente do montante que de fato havia sido repassado.

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Com essa metodologia, os custos administrativos chegaram a representar aproximadamente 8,27% dos recursos transferidos — quase o dobro do limite de 4,5% previsto no convênio, segundo os cálculos da equipe técnica do TCE-RO.

A diferença entre os pagamentos realizados e os valores considerados permitidos pelas cláusulas do convênio é o que embasa a identificação do possível dano de R$ 1.012.655,11 — valor que, no estágio atual, é apontado pela fiscalização e ainda está sujeito ao contraditório das partes.

Quem foi apontado como responsável solidário — e por quê

Na decisão, o conselheiro Jailson Viana de Almeida estabeleceu a responsabilidade solidária, nesta fase processual, de duas pessoas e de uma instituição, por parcelas distintas do valor apontado:

  1. Richael Menezes Costa, ex-secretário municipal de Saúde (no cargo até 10 de maio de 2023), e a Santa Casa de Chavantes foram apontados como solidariamente responsáveis por R$ 622.512,51. Segundo a fiscalização, Richael autorizou a liquidação e o pagamento de despesas administrativas calculadas sobre o valor global previsto no convênio, em desacordo com a base de cálculo contratual.
  2. Wagner Wasczuk Borges, que assumiu a Secretaria Municipal de Saúde a partir de 12 de maio de 2023, foi apontado como responsável solidário, junto com a Santa Casa, por outros R$ 390.142,60 — segundo a análise técnica, ele também autorizou pagamentos usando o percentual de 4,5% sobre o valor programado, e não sobre os recursos efetivamente repassados.
  3. A Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, representada no processo por sua presidente, Letícia Bellotto Turim, foi incluída como responsável solidária nas duas parcelas, por ter recebido os valores que a fiscalização considera indevidos. O Tribunal entendeu que a percepção de recursos administrativos acima do previsto no convênio é fundamento para a inclusão da entidade nesta fase de responsabilização.


Vale repetir: ser apontado como responsável solidário nesta fase não equivale a uma condenação. Richael Menezes Costa, Wagner Wasczuk Borges e a Santa Casa de Chavantes ainda serão formalmente citados e terão 30 dias para apresentar justificativas e defesa sobre os valores atribuídos a cada um, conforme as regras do Tribunal.

Por que o prefeito de Vilhena não foi incluído

O prefeito Flori Cordeiro (Podemos) foi excluído do rol de responsáveis. Segundo a decisão, a fiscalização não encontrou elementos suficientes para demonstrar participação direta dele na definição dos critérios de cálculo, na autorização dos pagamentos específicos ou em outros atos de execução financeira ligados ao prejuízo apontado. O relator acompanhou o entendimento da equipe técnica e do Ministério Público de Contas de que a condição de chefe do Executivo, isoladamente, não seria suficiente para justificar sua responsabilização.

Próximos passos no processo

Com a conversão em tomada de contas especial, Richael Menezes Costa, Wagner Wasczuk Borges e a Santa Casa deverão ser formalmente citados para apresentar defesa, no prazo de 30 dias. A decisão também prevê a possibilidade de recolhimento solidário dos valores, caso os envolvidos optem por essa via.

Após a apresentação das defesas — ou o fim do prazo — o processo retorna à Secretaria-Geral de Controle Externo para nova análise e, em seguida, ao Ministério Público de Contas para parecer. Só depois dessas etapas o caso segue para julgamento.

O que é uma tomada de contas especial — e por que o caso importa além de Rondônia

Uma tomada de contas especial é o procedimento pelo qual um Tribunal de Contas apura, de forma mais aprofundada, um dano ao erário já identificado em fiscalização — com citação formal dos apontados como responsáveis, prazo para defesa e, só depois disso, julgamento de mérito. É, portanto, um instrumento de apuração, não uma sentença: a decisão final pode confirmar, reduzir ou afastar integralmente a responsabilização hoje apontada.

O caso de Vilhena ilustra um ponto que se repete em municípios de todo o país: a terceirização de serviços públicos de saúde para entidades filantrópicas, via convênio, exige regras claras de cálculo sobre o que pode ou não ser pago como custo administrativo. Uma diferença aparentemente técnica — calcular o percentual sobre o valor programado ou sobre o valor efetivamente repassado — pode significar, na prática, centenas de milhares de reais a mais saindo do orçamento da saúde sem contrapartida assistencial direta. Para o leitor de fora de Rondônia, o episódio funciona como um estudo de caso de como a fiscalização de contas públicas pode (e deve) flagrar esse tipo de distorção antes que ela se torne rotina.

O caso de Vilhena agora segue para a fase de citação — e é só depois da defesa dos apontados como responsáveis, e de nova análise técnica e do Ministério Público de Contas, que o TCE-RO vai decidir se o dano se confirma, em que proporção, e a quem efetivamente atribuí-lo. Até lá, o que existe são indícios apurados por uma auditoria e formalizados numa decisão — não um veredito.

Fica a pergunta que interessa a qualquer gestão que terceiriza serviço público por convênio: quantos outros contratos, em quantos outros municípios, calculam seus custos administrativos sobre o valor "no papel" em vez do valor que de fato circula?

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