Painel Rondônia

TCE-RO investiga sobrepreço de R$ 215 mil em show contratado por Guajará-Mirim

Tribunal aponta indícios de direcionamento na contratação de Bonde do Forró, Juliana Bonde e DJ Maluco por R$ 450 mil nos 97 anos do município.

TCE-RO investiga sobrepreço de R$ 215 mil em show contratado por Guajará-Mirim
📷 divulgação
📋 Em resumo
  • TCE-RO abriu fiscalização sobre contrato de R$ 450 mil da Prefeitura de Guajará-Mirim com a empresa M & P Ferreira Produções para shows do aniversário da cidade.
  • Auditoria da Cecex-8 aponta sobrepreço de R$ 215 mil: proposta inicial era de R$ 235 mil e subiu com a inclusão do "DJ Maluco", identificado como produtor da própria banda contratada.
  • Recursos vieram de emenda parlamentar de R$ 400 mil do deputado estadual Alan Queiroz (PL) somados a R$ 50 mil do tesouro municipal; prefeito Fábio Garcia de Oliveira foi notificado a enviar o processo administrativo completo.
  • Caso é o segundo contrato da gestão sob fiscalização do TCE-RO em menos de duas semanas, após irregularidade também apontada em contrato de coleta de lixo com aumento de 151% em aditivos.
  • Por que isso importa: o episódio expõe fragilidades no controle de contratações por inexigibilidade de licitação em municípios pequenos, praticadas com dinheiro de emenda parlamentar federal e sem concorrência de preços.
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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o processamento de uma fiscalização sobre a contratação direta da empresa M & P Ferreira Produções Ltda., sediada em Recife (PE), pela Prefeitura de Guajará-Mirim, no valor de R$ 450 mil, para a realização de shows durante o 97º aniversário do município. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou o processamento de uma fiscalização sobre a contratação direta da empresa M & P Ferreira Produções Ltda. pela Prefeitura de Guajará-Mirim, no valor de R$ 450 mil, para a realização de apresentações artísticas durante a comemoração do 97º aniversário do município. A medida foi definida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, relator do processo. A medida foi estabelecida na Decisão Monocrática nº 0290/2026-GCPCN, proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 01069/26, em 24 de julho de 2026.

A investigação apura se o contrato firmado por inexigibilidade de licitação seguiu os parâmetros legais e se os valores pagos são compatíveis com o mercado. O caso teve origem em denúncia anônima recebida pela Ouvidoria do tribunal. O processo teve origem em um comunicado apócrifo de irregularidade encaminhado à Ouvidoria do TCE-RO por meio do WhatsApp em 14 de abril de 2026 e complementado em 17 de abril.

Como o valor saltou de R$ 235 mil para R$ 450 mil

A análise técnica da Coordenadoria Especializada de Controle Externo (Cecex-8) identificou o mecanismo do suposto sobrepreço. O corpo técnico considerou que a comparação pertinente, para fins de seletividade, não deveria ser feita pela divisão do valor total de R$ 450 mil entre as três apresentações. O parâmetro utilizado foi o cotejo entre a proposta de R$ 235 mil, que já incluía Bonde do Forró e Juliana Bonde, e o valor final contratado pela Prefeitura de Guajará-Mirim. A diferença entre os dois valores foi calculada em R$ 215 mil.

O acréscimo foi atribuído formalmente à inclusão de uma terceira atração. Na avaliação preliminar, esse acréscimo estaria relacionado, em tese, à inclusão de DJ Maluco. Mas a unidade técnica não encontrou parâmetro de mercado que justificasse o valor. A unidade técnica registrou que não havia nos autos um parâmetro próprio de mercado para essa atração nem oferta autônoma correspondente no canal comercial da empresa.

Uma busca complementar em fontes abertas reforçou a suspeita. Uma pesquisa complementar realizada em fontes abertas também não localizou, em páginas especializadas em contratação de artistas, tabela de cachê ou histórico de contratações referente ao nome DJ Maluco como atração musical isolada.

O relator apontou que a atração não pode "representar uma autêntica atração autônoma e distinta da banda já contratada, mas sim um dos próprios líderes/produtores do mesmo conjunto artístico" (Paulo Curi Neto, conselheiro-relator, TCE-RO).

O tribunal identificou quem está por trás do nome artístico. O relator Paulo Curi Neto registrou na decisão que o artista conhecido como DJ Maluco é Edivaldo Ferreira de Oliveira, produtor musical do grupo. Ainda assim, a decisão evitou conclusão fechada sobre o papel dele no evento. O relatório técnico registrou expressamente que essas informações externas não integravam originalmente os autos e não permitiam uma conclusão categórica sobre a natureza da participação de DJ Maluco no evento de Guajará-Mirim. A recomendação foi para que a fiscalização esclareça, com base no termo de referência e no contrato firmado, se ele atuou como atração autônoma, adicional e distinta ou como integrante da liderança e da produção da própria banda já contratada.

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Indícios de direcionamento na contratação

A cronologia do processo levantou outra suspeita: a de que a contratação já estaria decidida antes mesmo de a proposta comercial existir formalmente. Conforme a denúncia recebida pela Ouvidoria, o aniversário de Guajará-Mirim foi anunciado ao público a partir de 10 de fevereiro deste ano, data anterior à formalização da proposta comercial da empresa, datada de 9 de março. O relatório da Cecex-8 aponta que a situação sugere direcionamento na contratação.

Há ainda suspeita sobre a própria execução do show. Os autos do processo do TCE-RO também registram suspeitas de divergência na execução do show, sob a alegação de que a banda principal tinha apresentação agendada na mesma data no município de Areal (RJ).

O técnico também observou que os três shows dividiram a mesma estrutura, o que reforça a tese de sobrepreço na composição final do contrato. A unidade técnica considerou ainda que as três apresentações ocorreram na mesma data e, em tese, utilizaram a mesma estrutura de palco, iluminação e equipamentos de som, cujos custos já estariam incluídos na primeira proposta comercial.

Diante da gravidade dos apontamentos, o caso recebeu a nota máxima na matriz de risco do tribunal. A gravidade do fato recebeu pontuação cinco, o grau máximo estabelecido pela Portaria nº 32/GABPRES/2025.

Emenda parlamentar bancou 89% do contrato

O grosso do dinheiro não veio do caixa municipal, mas de uma emenda parlamentar estadual. O custo será pago de forma híbrida, sendo R$ 400 mil provenientes de transferência especial da União, por meio de emenda parlamentar, e R$ 50 mil oriundos do tesouro municipal. O recurso foi destinado pelo deputado estadual Alan Queiroz (PL — Partido Liberal). O cenário político em Guajará-Mirim foi tomado por uma forte onda de críticas após a confirmação da destinação de uma emenda parlamentar no valor de R$ 450 mil pelo deputado estadual Alan Queiroz (PL). O recurso, solicitado pelos vereadores Davino Serrath e Elias Crispim, foi carimbado para custear as festividades do aniversário da cidade, incluindo o show da cantora Juliana Bonde e o Bonde do Forró.

A destinação gerou reação política antes mesmo da fiscalização do TCE-RO. Em abril, quando o contrato ainda estava em fase de execução, o pré-candidato à Presidência Renan Santos questionou publicamente o gasto, comparando-o a indicadores sociais do município. Nas redes sociais, Renan Santos, pré-candidato à presidência da República, criticou a administração municipal por priorizar eventos como este, enquanto questões estruturais e sociais permanecem sem solução. Ele argumentou que a cidade enfrenta sérios problemas, como a alta taxa de desemprego, com apenas 6 mil dos 39 mil habitantes empregados, e um IDH de apenas 0,6, que revela a precariedade em áreas como educação e saneamento.

Prefeito é notificado; segundo processo em duas semanas

O prefeito Fábio Garcia de Oliveira foi indicado como responsável no processo, por ter assinado os documentos de contratação. O prefeito de Guajará-Mirim, Fábio Garcia de Oliveira, foi indicado no processo como responsável, na condição de gestor máximo da unidade jurisdicionada e signatário do Termo de Homologação nº 14/2026 e do Contrato nº 14/2026. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo figurou como pasta demandante da contratação. Ele foi notificado a enviar a documentação completa do processo administrativo. Por meio da decisão, o relator determinou a notificação do prefeito Fábio Garcia de Oliveira para que envie a cópia integral do processo administrativo nº 927/2026.

O tribunal fez questão de frisar que ainda não há culpados apontados nesta fase. A análise técnica destacou que a apuração e a individualização de eventuais responsabilidades deverão ocorrer somente em uma possível fase de mérito. Na etapa de seletividade, não foi realizado qualquer juízo de imputação ao prefeito, aos agentes da secretaria municipal ou à empresa contratada.

O caso do show não é isolado. Dias antes, o mesmo conselheiro já havia aberto fiscalização sobre outro contrato da mesma gestão municipal, agora envolvendo coleta de lixo. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) iniciou uma investigação sobre o Contrato nº 21/2022, referente à coleta e destinação de lixo em Guajará-Mirim. O acordo, firmado entre a prefeitura e a empresa DPZ Comércio Serviços Importação e Exportação Ltda., registrou um aumento de 151,55% no valor mensal pago pela administração municipal. Os documentos do Processo Administrativo nº 746/2022 indicam que o município pagava inicialmente R$ 138.016,29 mensais pelo serviço.

A recorrência de fiscalizações sobre a mesma prefeitura em curto espaço de tempo eleva o município ao centro da atenção do controle externo estadual. Especialistas em fiscalização de gastos públicos apontam que casos de inexigibilidade de licitação para shows artísticos têm sido alvo crescente de múltiplas instituições de controle pelo país. Operações e investigações envolvendo cachês artísticos e realização de eventos públicos já foram conduzidas por diferentes instituições, entre elas: Polícia Federal; Polícias Civis; Ministérios Públicos Estaduais; Ministério Público Federal; Tribunais de Contas estaduais.

Agora, o desfecho do caso de Guajará-Mirim dependerá da resposta do prefeito ao TCE-RO e da conclusão técnica sobre se o "DJ Maluco" configurou, de fato, uma atração distinta ou apenas um artifício contábil para elevar em quase 100% o valor de um show já contratado.

Versão em áudio disponível no topo do post.

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