Terras invadidas: devem proprietários pagar imposto ao invasor?
CAE do Senado aprova PL que isenta ITR em imóveis rurais invadidos, altera cálculo do Valor da Terra Nua e vincula arrecadação a investimentos no campo. Entenda os pontos polêmicos e o que está em jogo para produtores e municípios
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- A CAE do Senado aprovou o PL 1.648/2024, que permite a não incidência do ITR sobre imóveis rurais total ou parcialmente invadidos quando a ocupação impedir o uso econômico.
- O projeto altera o cálculo do Valor da Terra Nua (VTN), permitindo laudo próprio do contribuinte com validade de cinco anos, e mantém a área total como referência para alíquota.
- Municípios conveniados deverão usar recursos arrecadados prioritariamente em melhorias no meio rural, como estradas vicinais e eletrificação.
- Brasil registrou 241 invasões de propriedades rurais entre 2023 e abril de 2026, sendo 90 em 2025 — maior número da última década.
- Por que isso importa: A proposta divide produtores rurais, que veem alívio tributário, e movimentos sociais, que temem incentivo à criminalização da reforma agrária, num momento de escalada de conflitos no campo.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11/08) o PL 1.648/2024, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), que permite a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre imóveis total ou parcialmente invadidos quando a ocupação impedir o uso e a exploração econômica da propriedade. A matéria, relatada pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), foi aprovada em votação final e, se não houver recurso para análise do Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.
O projeto chega ao Congresso em um momento de escalada de conflitos fundiários no Brasil. Entre 2023 e abril de 2026, foram registradas 241 invasões de propriedades rurais no país, segundo levantamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Só em 2025, foram 90 ocorrências — o maior número da última década, das quais 81 foram promovidas ou vinculadas ao MST.
"Esse é um problema muito sério no Brasil, especialmente na produção primária, e nós precisamos garantir segurança jurídica aos proprietários de terra, independentemente de serem pequenos, médios ou grandes produtores."
— Senador Jaime Bagattoli (PL-RO), relator do PL 1.648/2024
O que muda para o produtor rural: isenção, VTN e laudo próprio
A principal inovação do projeto é a isenção do ITR em caso de invasão. Para ter direito ao benefício, o proprietário deverá comprovar a situação por meio de boletim de ocorrência policial e comunicá-la ao órgão federal responsável pela administração tributária. Quando recuperar plenamente a posse do imóvel, também deverá informar o órgão — mecanismo que, segundo o parecer, permite verificar a ocorrência da invasão e impedir a manutenção do benefício depois do fim da situação que o justificou.
O texto também altera a forma de determinar o Valor da Terra Nua (VTN), usado no cálculo do imposto. A avaliação deverá levar em conta critérios como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel. Caso discorde dos valores da tabela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal, o contribuinte poderá apresentar laudo próprio, com validade de cinco anos.
Uma mudança significativa do relator foi manter a área total do imóvel como referência para definir a faixa de alíquota do ITR, em vez da área efetivamente aproveitável. Bagattoli argumentou que o uso da área aproveitável poderia reduzir a arrecadação sem que o projeto apresentasse estimativa do impacto financeiro. O relatório ressalta que áreas de preservação permanente e de reserva legal já são excluídas da base de cálculo do imposto e do cálculo do grau de utilização da propriedade.
"Os municípios não estão perdendo arrecadação. O cálculo desse imposto é feito pelo VTN, sobre o valor da terra nua."
— Senador Jaime Bagattoli (PL-RO)
O outro lado da moeda: arrecadação, municípios e destinação dos recursos
O ITR é um imposto federal, mas os municípios conveniados com a União para fiscalizá-lo e cobrá-lo ficam com 100% da arrecadação. Nos últimos anos, os repasses mais que dobraram: de R$ 1,2 bilhão em 2020 para R$ 2,5 bilhões em 2024 — aumento superior a 100%. O crescimento decorre, principalmente, dos convênios firmados entre municípios e a Receita Federal, que permitiram uma fiscalização mais eficiente e o aumento dos lançamentos de ofício.
O projeto estabelece que municípios conveniados deverão usar prioritariamente os recursos arrecadados em melhorias no meio rural. O relatório cita como exemplos infraestrutura local, construção e reforma de estradas vicinais, conectividade e eletrificação rural. Uma emenda da ex-senadora Augusta Brito incluiu entre as prioridades ações de promoção da autonomia econômica e social das mulheres do campo e de prevenção e enfrentamento da violência contra elas.
O texto mantém na esfera federal o julgamento de contestações administrativas relacionadas ao ITR. De acordo com o relator, transferir essa função aos municípios poderia resultar em decisões diferentes sobre um mesmo tributo federal. A proposta também estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal instrumento para comprovar as áreas tributável e total do imóvel.
A crítica dos produtores: VTN distorcido e "confisco tributário"
Jayme Campos criticou diferenças na avaliação das propriedades para fins de cobrança do imposto. Segundo o senador, os valores definidos podem não corresponder ao preço da terra e gerar insegurança para os produtores.
"O atual modelo no cálculo do ITR é incoerente e injusto. Existe uma enorme insegurança jurídica quando da determinação do valor monetário da terra nua, e o preço de mercado, lamentavelmente, às vezes não é compatível."
— Senador Jayme Campos (União-MT), autor do projeto
A crítica dos produtores rurais à cobrança do ITR é recorrente. Muitos municípios passaram a elevar progressivamente os valores de VTN, especialmente nos últimos anos, gerando insatisfação no setor, que alega distorções e valores acima da realidade de mercado. A CNA defende ajustes na metodologia de cálculo do VTN e acompanha a tramitação do PL 1.648/2024 com posicionamento de apoio com ressalvas, considerando que a proposta representa avanço para a segurança jurídica da apuração do imposto.
O contexto: 241 invasões em três anos e a tensão no campo
A aprovação do projeto na CAE ocorre em um cenário de alta tensão no campo brasileiro. Além das 241 invasões contabilizadas pela CNA entre 2023 e abril de 2026, o Centro de Documentação Dom Tomás Balduino (Cedoc/CPT) registrou 1.593 ocorrências de conflitos no campo em 2025, sendo 1.186 relacionadas à violência pela ocupação e posse da terra. O número de assassinatos em conflitos agrários dobrou no período, passando de 13 em 2024 para 26 em 2025.
Para a CNA e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), as invasões afetam todo o setor, independentemente do porte da propriedade. "Na Amazônia, até mesmo pequenas áreas já foram alvo de ocupações", afirmou Bagattoli, que é 2º vice-presidente da FPA no Senado.
Do outro lado, movimentos sociais e organizações como a Comissão Pastoral da Terra (CPT) argumentam que a redução no número geral de conflitos em 2025 (queda de 28% frente a 2024) não significa recuo da violência — pelo contrário, ela se tornou mais letal. E alertam que projetos que vinculam isenção tributária a invasões podem, na prática, servir como instrumento de pressão contra ocupações ligadas à reforma agrária e à luta por terra.
O que está em jogo: segurança jurídica versus política fundiária
O PL 1.648/2024 não é um projeto isolado. Insere-se numa onda legislativa que tramita no Congresso com foco em segurança jurídica no campo — como o PL 1.320/2024, que proíbe desapropriação de propriedades rurais invadidas, e o PL 4.039/2024, que trata de indenização por terra invadida.
A questão central que o projeto coloca é de difícil resolução: como conciliar o direito de propriedade — garantido constitucionalmente — com a realidade de conflitos fundiários que, em muitos casos, envolvem famílias sem terra, heranças de concentração de terras e omissão estatal na regularização? A isenção do ITR para terras invadidas pode, para o produtor, representar um alívio justo em uma situação de esbulho. Para o movimento social, pode significar mais uma ferramenta de criminalização da ocupação como forma de pressão por direitos.
O que o Senado decidiu, por ora, foi dar prioridade ao lado do proprietário. Se a Câmara dos Deputados mantiver o texto, o Brasil terá mais uma norma que estreita o cerco a quem ocupa — num momento em que o campo já registra 26 assassinatos por ano em disputas de terra. A pergunta que fica é se a segurança jurídica do proprietário, por si só, consegue reduzir a violência — ou se apenas a transfere para quem não tem escritura.
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