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TJ-RJ rejeita mandado de segurança do Santander e garante andamento da recuperação judicial da Ambipar

Decisão do Órgão Especial reforça a regularidade do processo e afasta acusações de irregularidades, em um momento crucial para a empresa de gestão ambiental listada na B3

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) indeferiu, nesta sexta-feira (7), o mandado de segurança impetrado pelo Santander Brasil contra o desembargador Mauro Pereira Martins, relator do processo que discute a competência para julgar o pedido de recuperação judicial do Grupo Ambipar. A decisão, proferida pelo desembargador Luiz Eduardo Canabarro, integrante do Órgão Especial do tribunal, extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base na ausência de prova pré-constituída de direito líquido e certo. Essa medida judicial não só mantém o trâmite da recuperação no Rio de Janeiro, mas também destaca a importância da celeridade e da fundamentação em disputas empresariais complexas, como as envolvendo credores e empresas em crise financeira.

A Ambipar, empresa brasileira especializada em gestão de resíduos e serviços ambientais, listada na B3 sob o código AMBP3, entrou com pedido de recuperação judicial em setembro de 2025, em meio a desafios econômicos agravados por dívidas acumuladas e impactos da volatilidade no setor de saneamento. O Santander, como maior credor da companhia, com exposição estimada em bilhões de reais, buscava transferir o julgamento para a Justiça de São Paulo, alegando suposta omissão do relator em analisar um pedido de efeito suspensivo a um agravo interno. A estratégia do banco, segundo fontes jurídicas, visava o que alguns analistas chamam de “forum shopping” – a tentativa de escolher um foro judicial mais favorável aos interesses do credor.

No entanto, o desembargador Luiz Eduardo Canabarro foi categórico em sua fundamentação: não houve omissão nem irregularidade na conduta do relator Mauro Pereira Martins. Em sua decisão, ele enfatizou que o mandado de segurança não se presta a contestar decisões judiciais regulares e devidamente motivadas. “A decisão questionada foi proferida dentro de prazo razoável, afastando qualquer alegação de morosidade ou parcialidade”, destacou o magistrado, conforme trecho da ementa divulgada pelo tribunal. Além disso, o TJ-RJ determinou a retirada do sigilo do processo, promovendo maior transparência em um caso que envolve dados financeiros sensíveis da Ambipar – uma medida que ganhou relevância após a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) questionar, na mesma semana, o sigilo sobre relatórios financeiros da empresa no âmbito da recuperação judicial.

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