Trabalhador que sofreu represália por ajuizar ação trabalhista deve ser indenizado
A decisão obrigou a companhia a oferecer oportunidade para o empregado escolher o turno mais conveniente

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e considerou discriminatória a manutenção de trabalhador em período diurno sem que o profissional tivesse registrado interesse por esta opção, conforme previsto em acordo coletivo.
Os magistrados acolheram a tese do reclamante, entendendo que houve represália em razão de processo trabalhista ajuizado anteriormente. A decisão obrigou a companhia a oferecer oportunidade para o empregado escolher o turno mais conveniente.
O homem contou que foi impedido de colocar seu nome na relação de interessados no trabalho noturno. Segundo ele, os escolhidos da lista permaneciam no mínimo seis meses no turno da noite. Alegou não só ter sido discriminado perante os colegas, mas ter perdido parte da renda mensal que recebia, o que causou dificuldades financeiras para o sustento da família.
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