Transportadora de Guarulhos é condenada a indenizar filho de ajudante morto em acidente na Rodovia Anhanguera
Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que empresas respondem objetivamente por danos causados em atividades de risco, independentemente de culpa direta
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- Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que empresas respondem objetivamente por danos causados em atividades de risco, independentemente de culpa direta
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