Radar do Judiciário

Transportadora de Guarulhos é condenada a indenizar filho de ajudante morto em acidente na Rodovia Anhanguera

Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que empresas respondem objetivamente por danos causados em atividades de risco, independentemente de culpa direta

📋 Em resumo
  • Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que empresas respondem objetivamente por danos causados em atividades de risco, independentemente de culpa direta
Compartilhar: WhatsApp X LinkedIn