Eleições 2026

TRE-RO aplica multa a Adailton Fúria por propaganda com pesquisas

Juiz Rinaldo Forti da Silva considerou "gravemente descontextualizada" a junção de dados de institutos distintos. É a terceira sanção ao candidato, totalizando R$ 15 mil em multas

TRE-RO aplica multa a Adailton Fúria por propaganda com pesquisas
📷 Divulgação
📋 Em resumo
  • Justiça Eleitoral aplica multa de R$ 5 mil a Adailton Fúria por propaganda irregular no Instagram
  • Conteúdo juntou pesquisas de institutos e períodos distintos para simular evolução eleitoral
  • Juiz Rinaldo Forti da Silva afastou astreintes por falha processual no levantamento do sigilo dos autos
  • Candidato já acumula R$ 15 mil em sanções nesta campanha, incluindo propaganda antecipada
  • Por que isso importa: A decisão estabelece um limite claro sobre a manipulação narrativa de dados estatísticos reais nas redes sociais
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A Justiça Eleitoral de Rondônia aplicou, nesta quinta-feira (5), uma multa de R$ 5 mil ao candidato ao governo Adailton Antunes Ferreira, conhecido como Adailton Fúria. A sanção, proferida pelo juiz auxiliar Rinaldo Forti da Silva, decorre da divulgação de conteúdo no Instagram que utilizou pesquisas eleitorais de forma "gravemente descontextualizada" para construir uma narrativa artificial de crescimento da candidatura.

A decisão, que julga a representação proposta pela Coligação Juntos por Rondônia, confirma parcialmente uma liminar anterior que já havia determinado a retirada da publicação. O caso expõe os limites tênues entre a liberdade de propaganda e a manipulação de dados estatísticos legítimos.

“Pesquisa eleitoral não pode ser utilizada de forma a criar no eleitor uma percepção que os próprios dados não permitem sustentar.”

A manipulação narrativa de dados estatísticos

A controvérsia não reside na ilegalidade das pesquisas em si, mas na forma como foram apresentadas. O conteúdo divulgado reuniu resultados dos levantamentos RO-06747/2026 e RO-05711/2026, realizados por institutos diferentes, em períodos de coleta distintos e com metodologias próprias.

A peça de propaganda apresentou esses dados visualmente como etapas sucessivas de uma mesma evolução, acompanhada de afirmações categóricas de que adversários "despencam nas pesquisas" enquanto o representado "segue subindo e empata na liderança".

Para o magistrado, essa justaposição comunica ao eleitor uma conclusão objetiva que não decorre dos dados, especialmente porque as oscilações destacadas estavam compreendidas nas respectivas margens de erro. A irregularidade, portanto, dispensa laudo técnico estatístico, sendo aferível pelo simples confronto entre a mensagem da propaganda e os documentos originais dos levantamentos.

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O rigor da dosimetria e o afastamento das astreintes

Ao definir a sanção, o juiz Rinaldo Forti da Silva optou pelo valor mínimo legal de R$ 5 mil, previsto no art. 57-D, § 2º, da Lei nº 9.504/1997. A decisão considerou que, embora a descontextualização seja patente, não houve nos autos prova de contratação de impulsionamento pago, alcance excepcional da publicação ou reiteração da conduta que justificasse a exasperação da multa.

Além disso, o juiz afastou a cobrança de astreintes (multa por hora de atraso no cumprimento da liminar). A representação alegava que o prazo para remoção do conteúdo venceu às 10h20 do dia 28 de agosto, enquanto a comprovação da retirada ocorreu às 12h25. No entanto, o magistrado identificou uma falha processual: a certificação da retirada do segredo de justiça dos autos ocorreu apenas às 10h54 do mesmo dia.

Como o cumprimento da ordem judicial pressupunha acesso integral aos autos, o atraso foi considerado não imputável ao candidato, tornando a aplicação da multa coercitiva injusta e desproporcional.

O histórico de sanções e a estratégia de campanha

Esta é a terceira multa aplicada a Adailton Fúria nestas eleições, elevando o passivo da campanha para R$ 15 mil. Anteriormente, o candidato já havia sido penalizado em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada em vídeo de convenção partidária — decisão mantida por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) — e em outros R$ 5 mil pela manutenção irregular de propaganda intrapartidária após o encerramento do evento.

O advogado Nelson Canedo, representante da coligação autora da ação, destacou que a sucessão de decisões demonstra a necessidade de maior cuidado com a propaganda digital. "A Justiça Eleitoral vem deixando claro que a liberdade de propaganda não autoriza a descontextualização de informações para construir uma realidade eleitoral artificial", afirmou.

Perspectivas para o controle da propaganda digital

A decisão do juiz Rinaldo Forti da Silva envia um sinal claro às campanhas: a criatividade nas redes sociais tem um teto intransponível, que é a verdade contextual dos dados. A Justiça Eleitoral demonstra estar atenta não apenas à falsificação de informações, mas também à sua manipulação por omissão de contexto.

Resta saber se as campanhas ajustarão suas estratégias de comunicação para evitar a justaposição indevida de dados, ou se continuarão testando os limites da fiscalização digital. O que é certo é que, no ambiente hiperconectado das eleições de 2026, cada post carrega o risco de se tornar não apenas uma ferramenta de convencimento, mas uma prova documental de irregularidade.


Versão em áudio disponível no topo do post.

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