TRE-RO mantém multa a Adailton Fúria por propaganda irregular
Tribunal rejeitou tese de "logística de desmontagem". Material ficou exposto por mais de 48 horas após evento, caracterizando promoção antecipada
📋 Em resumo ▾
- TRE-RO manteve condenação de Adailton Fúria e PSD por propaganda eleitoral irregular
- Banner da convenção partidária permaneceu visível à via pública por mais de 48 horas após o evento
- Justiça rejeitou teses defensivas de "logística de desmontagem" e de "propriedade privada"
- Multa totalizou R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil para o candidato e R$ 5 mil para o partido
- Por que isso importa: A decisão estabelece um limite temporal rígido para a transição entre propaganda intrapartidária e campanha eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve, nesta quinta-feira (3), a condenação do candidato ao governo Adailton Fúria e do PSD por propaganda eleitoral irregular. A decisão confirma a aplicação de multa devido à exposição prolongada de material de convenção partidária, configurando promoção antecipada perante o eleitorado.
A ação foi proposta pelo Partido Liberal (PL), por meio do advogado Nelson Canedo, e questionou a permanência de material de propaganda intrapartidária utilizado na convenção de Fúria, mesmo após o encerramento oficial do evento.
“Manter um banner gigante com a face do pré-candidato exposto por mais de 48 horas caracterizou exposição eleitoral irregular prolongada, e não simples logística de desmontagem.”
O limite temporal da propaganda intrapartidária
A convenção partidária ocorreu em 1º de agosto, mas a representação foi ajuizada na tarde do dia 3, com o material ainda exposto. O TRE-RO destacou que a propaganda destinada à convenção deve ser imediatamente retirada após a realização do ato.
Essa regra visa impedir que um material permitido no ambiente estritamente intrapartidário passe a funcionar como promoção eleitoral antecipada perante o público em geral, distorcendo a paridade de armas na disputa.
Rejeição de teses defensivas e visibilidade pública
Um dos pontos de maior destaque da decisão foi a rejeição do argumento de que a permanência do material decorreria apenas do tempo necessário para desmontar a estrutura do evento.
O juiz relator, Audarzean Santana, esclareceu que não se exigia o desmonte físico imediato de toda a estrutura, mas sim que a mensagem eleitoral deixasse de ficar visível aos eleitores.
Além disso, a Corte afastou a tese de que o fato de o banner estar dentro de propriedade privada impediria a irregularidade. Para a Justiça Eleitoral, o material continuava claramente visível a partir da via pública, inclusive para quem transitava pela Avenida Mamoré, em Porto Velho.
Sanções e o papel da fiscalização
Ao final do julgamento, Adailton Fúria e o PSD foram condenados ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada, totalizando R$ 10 mil. O processo tramitou sob o número RP n. 0600277-38.2026.6.22.0000.
Para o advogado Nelson Canedo, que atuou na ação, a manutenção da condenação reforça que as regras aplicáveis às convenções partidárias possuem um limite temporal claro e inegociável.
“A propaganda intrapartidária é permitida para a convenção, mas precisa terminar junto com ela. O que não pode acontecer é um material autorizado para falar com convencionais continuar exposto ao eleitor depois do evento. A decisão deixa esse limite muito claro”, afirmou o advogado.
O rigor na transição entre fases da campanha
A decisão do TRE-RO serve como um alerta prático para todas as campanhas em andamento. A linha que separa a legítima organização interna de um partido da propaganda eleitoral irregular é tênue e definida pelo tempo de exposição.
O que a defesa tenta classificar como mera ineficiência logística ou detalhe operacional é interpretado pela Justiça Eleitoral como uma vantagem competitiva ilícita. Em um pleito onde cada voto e cada minuto de exposição contam, a tolerância zero com a propaganda antecipada reafirma que as regras do jogo eleitoral começam a valer muito antes da data oficial da campanha.
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