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TRE-RO arquiva Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra deputado federal após reconhecer duplicidade processual

Decisão da relatora Taís Macedo de Brito Cunha afirma que pedido da Procuradoria Eleitoral repete recurso já enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, preservando a tramitação do caso no âmbito da Corte

📋 Em resumo
  • Decisão da relatora Taís Macedo de Brito Cunha afirma que pedido da Procuradoria Eleitoral repete recurso já enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, preservando a tramitação do caso no âmbito da Corte
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