Eleições 2026

TRE-RO nega liminar para suspender pesquisa eleitoral em RO

Juiz auxiliar do TRE-RO indeferiu pedido de suspensão de pesquisa prevista para 7 de setembro. Entenda a tese sobre o disco e o prazo legal para dados

TRE-RO nega liminar para suspender pesquisa eleitoral em RO
📷 Painel Político
📋 Em resumo
  • O juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva, do TRE-RO, indeferiu a tutela de urgência para suspender a pesquisa eleitoral nº RO-02620/2026.
  • A Federação Renovação Solidária alegou ausência do material visual "disco" e falta de dados territoriais no registro público do PesqEle.
  • A decisão entendeu que o disco é instrumento prático de campo e sua exigência criaria requisitos extralegais não previstos pelo TSE.
  • O magistrado destacou que o prazo para complementação de dados de bairros e municípios só se inicia no dia da divulgação da pesquisa.
  • Por que isso importa: O caso define os limites entre a exigência de transparência auditável e a liberdade metodológica dos institutos de pesquisa
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O juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), indeferiu nesta segunda-feira (7) o pedido de tutela de urgência para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral nº RO-02620/2026. A decisão rejeitou os argumentos da Coligação Gente que Gosta de Gente - PSD, AVANTE, e a Federação Renovação Solidária sobre a suposta ausência de um disco com opções de voto e a falta de dados territoriais no registro público, mantendo o direito de veiculação do levantamento realizado pelo Instituto Phoenix & Associados (J.J. Coelho Ltda.).

A polêmica do "disco" e os limites da exigência legal

A representação alegava que o formulário de questionamento registrado continha a instrução textual "Veja o Disco" para a pergunta sobre a intenção de voto para governador, mas o material visual complementar não havia sido anexado aos autos. Para a parte representante, essa omissão impedia a auditoria da isonomia entre os candidatos.

O magistrado, no entanto, afastou a plausibilidade jurídica desse argumento. Segundo a decisão, a exigência legal de apresentação do "questionário completo" visa assegurar o conhecimento do teor e da redação das perguntas, o que já foi atendido com a juntada dos quesitos textuais.

"Exigir a juntada do disco físico sem norma regulamentar expressa do TSE equivaleria a criar requisitos extralegais de admissibilidade de registros, em evidente ofensa ao princípio da estrita legalidade", afirmou o juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva em sua decisão monocrática.

Para a Justiça Eleitoral, o disco figura como um suporte de campo de livre escolha metodológica do instituto, e não como um documento formal de registro obrigatório, salvo se houvesse prova concreta de exclusão de nomes ou manipulação tendenciosa, o que não foi demonstrado.

Prazo regulamentar para dados territoriais

O segundo ponto de impugnação referia-se à ausência, no momento do protocolo da ação, do arquivo com o detalhamento de bairros, municípios e o quantitativo de eleitores entrevistados em cada local.

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A decisão destacou que a Resolução TSE nº 23.600/2019 estabelece um prazo específico para essa complementação. O artigo 2º, § 7º, do normativo determina que os dados territoriais devem ser anexados "a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte".

Como a divulgação estava agendada para 7 de setembro e a representação foi protocolada em 6 de setembro, o magistrado concluiu que suspender a pesquisa nesse momento configuraria uma intervenção judicial prematura. Tal medida suprimiria um prazo regulamentar expressamente assegurado pelo Tribunal Superior Eleitoral à empresa pesquisadora.

O equilíbrio entre transparência e liberdade metodológica

A decisão do TRE-RO também ponderou o risco de dano reverso. A suspensão liminar de uma pesquisa, classificada como medida de extrema gravidade, frustraria o investimento técnico e financeiro já despendido pelo instituto, caso a ação fosse julgada improcedente no mérito.

O magistrado determinou a intimação da empresa representada para apresentar contestação em dois dias e reforçou a obrigação de cumprir o prazo legal para a complementação dos dados geoestatísticos.

A decisão judicial expõe um dilema recorrente no direito eleitoral contemporâneo: até que ponto a Justiça pode exigir a transparência absoluta de instrumentos de campo sem invadir a autonomia metodológica das pesquisas? Ao priorizar a estrita legalidade e os prazos regulamentares, o TRE-RO sinaliza que a fiscalização deve ocorrer dentro das janelas processuais previstas, e não por meio de exigências criadas ad hoc que possam asfixiar o ecossistema informativo da campanha.


Versão em áudio disponível no topo do post.

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