Eleições 2026

De 'Bolsonaro' na urna a vítima: a estratégia que não colou em RO

Bruno Scheid tentou se apropriar do sobrenome do ex-presidente sem ser parente nem ter notoriedade pública. Agora, após veto do TRE-RO, alega perseguição. Entenda a legislação, os precedentes e por que a estratégia estava fadada ao fracasso

De 'Bolsonaro' na urna a vítima: a estratégia que não colou em RO
📷 Painel Político
📋 Em resumo
  • Bruno Scheid, empresário sem parentesco com Jair Bolsonaro, tentou usar "Bruno Bolsonaro" na urna eletrônica em Rondônia.
  • A legislação eleitoral exige notoriedade pública para uso de nome social, não bastando proximidade política ou amizade.
  • O TRE-RO e o MPF sinalizaram desde o início que o nome seria vetado, mas Scheid insistiu na estratégia.
  • Após a decisão, o candidato alega perseguição política, ignorando que centenas de "Bolsonaros" oportunistas tentam a mesma manobra pelo país.
  • Por que isso importa: O caso expõe a banalização do sobrenome presidencial como marca eleitoral e os limites da criatividade oportunista
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O empresário Bruno Scheid, candidato ao Senado pelo Partido Liberal (PL) em Rondônia, não é parente do ex-presidente Jair Bolsonaro. Não compartilha sangue, não carrega o sobrenome por herança familiar, não construiu trajetória conjunta com o bolsonarismo histórico. O que Scheid tem é proximidade política — a mesma que centenas de outros "Bolsonaros" espalhados pelo país cultivaram ao longo dos últimos anos, na esperança de surfar na onda conservadora que elegeu o ex-capitão duas vezes consecutivas em Rondônia.

A diferença é que Scheid decidiu ir além da retórica. Registrou pedido para usar "Bruno Bolsonaro" na urna eletrônica, numa tentativa explícita de se apropriar da marca política do ex-presidente. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), por unanimidade, vetou o uso do sobrenome. Agora, o candidato se vitimiza, alega perseguição política e fala em "censura". Mas a realidade dos autos e da legislação eleitoral conta uma história bem diferente.

O que diz a lei: notoriedade não se compra, se constrói

A Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 6º, § 4º, permite que o candidato indique na urna eletrônica nome com até três palavras, sendo uma delas o sobrenome próprio. A Resolução TSE nº 23.600/2019 regulamenta o pedido de nome social, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou jurisprudência clara: o uso de nome diverso do civil exige notoriedade pública.

Não basta querer. Não basta ter afinidade ideológica. Não basta frequentar eventos do ex-presidente ou posar para fotos ao seu lado. O candidato precisa demonstrar que é efetivamente conhecido pelo eleitorado com o nome que pleiteia. É esse o critério objetivo que separa o direito legítimo de uso de nome social da mera "carona eleitoral".

No caso de Scheid, a notoriedade como "Bolsonaro" é inexistente. Ele é conhecido como Bruno Scheid — empresário do setor imobiliário, com trajetória própria que não se confunde com a do ex-presidente. Tentar colar o sobrenome alheio na urna não é exercício de identidade política. É apropriação indevida de capital eleitoral.

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A cronologia do veto: o TRE já havia sinalizado

O que torna a estratégia de Scheid ainda mais questionável é que o veto ao uso de "Bruno Bolsonaro" não foi uma surpresa. Desde o momento em que o pedido foi protocolado, o TRE-RO sinalizou que não permitiria a apropriação do sobrenome. O Ministério Público Federal (MPF) também emitiu parecer contrário ao registro, alinhado ao entendimento consolidado do TSE.

Mesmo ciente do risco jurídico, Scheid insistiu na tese. Agora, após a decisão unânime do tribunal, alega ser vítima de perseguição. Mas perseguição pressupõe arbitrariedade. E não há nada de arbitrário numa decisão que aplica literalmente a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE. O que houve foi o cumprimento da lei — não o ataque a um candidato.

Os "Bolsonaros" oportunistas pelo país

O caso de Scheid está longe de ser isolado. Desde a ascensão de Jair Bolsonaro ao poder, o sobrenome virou moeda política. Pelo país afora, candidatos sem qualquer parentesco com o ex-presidente tentaram se apropriar da marca:

  1. "Doria Bolsonaro" em São Paulo
  2. "Mito Bolsonaro" no Rio de Janeiro
  3. "Bolsominaro" em diversos estados
  4. "Lula" e "Moro" também viraram sobrenomes oportunistas


O TSE já barrou a maioria desses registros. Em 2022, por exemplo, o tribunal vetou o uso de "Mito Bolsonaro" por candidato do Rio Grande do Sul, sob o fundamento de que o apelido não constituía nome social legítimo, mas sim tentativa de exploração comercial da imagem presidencial.

O que Scheid fez não é diferente. É a mesma lógica de "pegar carona" no sobrenome de figura nacional, na esperança de que o eleitor menos atento associe automaticamente o candidato ao ex-presidente. Em Rondônia, onde Bolsonaro venceu duas eleições consecutivas com folga, a estratégia parecia promissora. Mas esbarrou na realidade jurídica.

A vitimização como tática de campanha

Após o veto, Scheid mudou o discurso. De candidato que tentava se apropriar do sobrenome presidencial, passou a se apresentar como vítima de "perseguição política". Alega que o TRE-RO teria agido de forma arbitrária, que haveria "censura" ao seu direito de usar o nome que deseja.

Mas a narrativa não se sustenta. O tribunal não proibiu Scheid de ser candidato. Não proibiu que ele se apresente como "bolsonarista" em campanha. Não proibiu que ele use a imagem de Bolsonaro em materiais gráficos, desde que autorizado. O que o tribunal fez foi aplicar a lei: não se pode usar na urna um sobrenome que não é seu, sem notoriedade pública, apenas para se beneficiar eleitoralmente da marca alheia.

A vitimização é tática conhecida. Quando a estratégia jurídica fracassa, resta apelar para o sentimento de injustiça. Mas o eleitorado rondoniense não é ingênuo. Sabe que Scheid tentou uma manobra oportunista. Sabe que o TRE-RO agiu dentro da lei. E sabe que a "perseguição" alegada é, na verdade, o cumprimento do dever legal de proteger a lisura do processo eleitoral.

O sobrenome como mercadoria política

O caso de Scheid expõe um fenômeno mais amplo: a banalização do sobrenome presidencial como mercadoria política. Jair Bolsonaro não é apenas um ex-presidente. É uma marca. E, como toda marca, atrai oportunistas que querem se beneficiar de seu capital simbólico sem pagar o preço da construção histórica.

Mas a Justiça Eleitoral tem o dever de proteger o eleitor dessa apropriação indébita. O nome na urna não é detalhe estético. É instrumento de identificação. E permitir que candidatos sem notoriedade usem sobrenomes de figuras nacionais seria abrir precedente para a confusão deliberada, para o engano do eleitor, para a degradação do processo eleitoral.

Scheid não é vítima. É mais um dos centenas de "Bolsonaros" oportunistas que tentaram a sorte pelo país. A diferença é que, em Rondônia, o TRE-RO não deixou a carona passar. E agora, o candidato terá que construir sua própria identidade política — sem o sobrenome emprestado, sem a muleta da marca alheia, sem a ilusão de que a proximidade com o ex-presidente basta para se eleger.

Resta saber se o eleitorado rondoniense, que já demonstrou maturidade ao rejeitar a manobra jurídica, terá a mesma disposição para rejeitar a narrativa de vitimização. Ou se, afinal, a carona oportunista ainda encontrará espaço nas urnas — mesmo sem o sobrenome na tela da urna eletrônica.


Versão em áudio disponível no topo do post.

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