TRE/RO cassa propaganda eleitoral antecipada de candidatos em eventos públicos
Decisão do TRE/RO contra propaganda eleitoral antecipada atinge deputados no interior de Rondônia e reacende o debate sobre o uso de atos oficiais para promoção pessoal
📋 Em resumo ▾
- O TRE/RO determinou a retirada imediata de outdoors e banners de grandes dimensões em eventos no interior de Rondônia.
- A ação do Ministério Público Eleitoral aponta propaganda eleitoral antecipada de deputados estaduais em feiras agropecuárias e eventos religiosos.
- A Justiça Eleitoral fixou multa e alertou para o crime de desobediência em caso de descumprimento das liminares.
- Por que isso importa: O caso redefine os limites da divulgação de mandato e expõe a criatividade do meio político para burlar as regras do jogo eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) determinou a retirada imediata de estruturas publicitárias que promoviam parlamentares em eventos no interior do estado. A ofensiva contra a propaganda eleitoral antecipada mira a Expo Vilhena e o Aviva Alta Floresta, redefinindo os limites da divulgação de mandato.
A decisão atende a pedidos do Ministério Público (MP) Eleitoral e mira estruturas de grande impacto visual instaladas em pontos estratégicos de dois municípios do interior. O que, à primeira vista, poderia parecer apenas a prestação de contas de um mandato, foi interpretado pela Justiça como uma clara tentativa de alavancar candidaturas à reeleição antes do tempo permitido pela lei.
A engenharia da promoção pessoal na Expo Vilhena
No primeiro caso, o material foi considerado como propaganda eleitoral antecipada do deputado Luiz Alberto Goebel, conhecido como Luizinho Goebel. A ação do MP Eleitoral aponta que as estruturas usadas durante a Expo Vilhena 2026, um dos maiores eventos agropecuários do estado, promoveram a imagem do parlamentar em período de pré-campanha.
Segundo a representação apresentada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, diversos materiais publicitários foram instalados em pontos estratégicos de Vilhena, especialmente nas proximidades do Parque de Exposições. O MP Eleitoral sustenta que os outdoors, alguns chegando a dez metros de comprimento por três de altura, extrapolaram a simples divulgação de atividades parlamentares.
"Apesar de apresentarem informações relacionadas à atividade parlamentar, os materiais estariam desvirtuados por conterem elementos de promoção pessoal", afirmou o procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon.
A Justiça Eleitoral concedeu parcialmente a liminar para determinar a remoção, cobertura ou ocultação integral do artefato publicitário identificado na via de acesso ao parque. O parlamentar foi intimado a cumprir imediatamente a decisão, sob pena de responder por crime de desobediência previsto no Código Eleitoral.
O limite de meio metro quadrado e o Aviva Alta Floresta
Na outra ação, o MP Eleitoral aponta irregularidades na divulgação durante o evento religioso Aviva Alta Floresta. A denúncia, inicialmente recebida pelo Ministério Público do Estado (MP/RO), foi repassada à esfera eleitoral com informações sobre banners que promoviam a imagem do deputado Ismael Crispin, apontado como candidato à reeleição.
A irregularidade, neste caso, passou pela régua da legislação: os banners tinham dimensões superiores ao limite de 0,5m² previsto na lei. Para o MP Eleitoral, o evento religioso estava sendo utilizado para ampliar a exposição política do deputado, gerando benefícios eleitorais antecipados para o município e para o próprio parlamentar.
A Justiça Eleitoral atendeu ao pedido e exerceu seu poder de polícia para determinar a retirada imediata dos banners, fixar multa em caso de descumprimento e impedir o uso de recursos públicos para a remoção do material. O descumprimento da ordem também configura crime de desobediência eleitoral.
A tênue linha entre a gestão e a campanha
O que está em jogo nessas decisões não é apenas o tamanho de um banner ou a localização de um outdoor, mas a própria essência da isonomia eleitoral. A legislação brasileira é clara ao proibir a propaganda eleitoral antecipada, mas a criatividade do meio político para burlar essas regras transforma cada ato oficial, cada feira agropecuária e cada culto religioso em um potencial palanque disfarçado.
A atuação do MP Eleitoral de Rondônia ao identificar o desvirtuamento de materiais que, na superfície, parecem apenas prestar contas à população, envia um recado claro: a máquina pública não é extensão da campanha. Resta saber se os parlamentares intimados a remover suas estruturas de dez metros de altura entenderão o recado ou se a próxima eleição exigirá que a Justiça Eleitoral traga fitas métricas ainda maiores para medir o tamanho da ambição política.
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