Painel Rondônia

Três deputados de Rondônia votam a favor da urgência de mineração em terras indígenas

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Via Painel Político

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (09) por 279 votos a 180, o requerimento do líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), para tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei 191/20, que pretende liberar a mineração em terras indígenas. Na prática, a aprovação do requerimento de urgência acelera a tramitação da proposta, que agora pode ser votada diretamente no plenário da Casa, sem passar por comissões temáticas.

Da Bancada de Rondônia, Coronel Chrisóstom (União), Lúcio Mosquini (MDB) e Mariana Carvalho (PSDB), votaram a favor do PL que é de autoria do poder Executivo e foi apresentado pelo líder do governo. Ambos fazem parte do bloco de apoio a Bolsonaro e devem tentar reeleição. Léo Moraes (Podemos), Jaqueline Cassol (PP), Mauro Nazif (PSB) e Silvia Cristina (PDT), votaram contra.

Deputado interessado na mineração é Mosquini, autor da PL da grilagem de terras que tenta emplacar outras leis como que anistia invasores, favorece latifundiários e prevê privatização de terras públicas; vice-líder do governo está entre beneficiados pelo orçamento paralelo de Bolsonaro, o tratoraço. Ele integra a frente parlamentar da agropecuária e tem se favorecido de leis para o setor. Em 2014, quando se elegeu pela primeira vez, declarou R$ 2.627.711,20 de patrimônio. Quase a metade do valor dos bens era referente à Fazenda Majaru, com 255 hectares em Theobroma, adquirida em 2013, no valor de R$ 1.256.040,00.

Quatro anos depois, em 2018, seu patrimônio passou para R$ 4.167.059,89, um valor 150% maior. No ano passado, foram declarados 651 cabeças de bovinos, num total de R$ 400 mil, o lote na Majaru e mais 54,7 alqueires na mesma fazenda, adquiridos em 2016 e declarados por R$ 1.366.817,50. Juntas, as duas propriedades somam 62% dos bens do político.

PROTESTO – O projeto, de autoria do Executivo, é uma das propostas criticadas por artistas e entidades da sociedade civil que fazem um protesto nesta quarta-feira (9) em frente ao Congresso Nacional. Os participantes do ato foram recebidos pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Eles criticam um pacote de projetos em tramitação que, segundo a organização, são um retrocesso para os direitos socioambientais.

A aprovação da urgência do projeto de lei que pretende liberar a mineração em terras indígenas no mesmo dia em que acontece o protesto foi criticada por parlamentares da oposição.

“Acho uma afronta aprovar a urgência hoje, principalmente quando há um ato em frente à Câmara. A aprovação da urgência é meia aprovação do projeto”, disse o líder da Oposição, Wolney Queiroz (PDT-PE).

DEBATE – Ao defender a aprovação da urgência, o líder do governo argumentou que a Constituição já prevê a exploração em terras indígenas e que cabe ao Congresso regulamentar o dispositivo.

“Posso assegurar a vocês que nós estamos apenas, com 30 anos de atraso, regulamentando a Constituição brasileira. E não se pode alegar açodamento. Estamos votando o regime de urgência porque o projeto está aqui desde 2020, enviado pelo presidente Bolsonaro. Mineração em terras indígenas estava na plataforma de campanha do presidente Bolsonaro, ele enviou o projeto e nós não votamos e agora vamos votar”, disse Barros.

Única parlamentar indígena no Congresso, a deputada Joenia Wapichana (Rede-RR) disse que esta quarta-feira (9) é “um dia bastante lamentável e triste para os povos indígenas”.

“Quem pensa que vai solucionar a economia do Brasil está errado, porque a imagem do Brasil vai fazer com que os financiadores e investidores parem de apoiar a economia brasileira. E não é isso o que a gente quer. Para resolver essa situação dos fertilizantes, há alternativa que não seja explorar os recursos naturais dessa forma acelerada, de urgência, por meio de um texto cujo teor nem sequer sabemos. E esse projeto é inconstitucional, inaceitável, injustificável. Eu diria que é o projeto trágico, da morte e da destruição dos povos indígenas”, disse Wapichana.

POTÁSSIO – O projeto, enviado pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso em fevereiro de 2020, entrou no radar do Congresso com a eclosão da guerra entre Rússia e Ucrânia. O conflito trouxe à discussão a dependência do Brasil da importação de fertilizantes.

O objetivo seria permitir que reservas de potássio possam ser exploradas nesses territórios a fim de se garantir a produção de fertilizantes para o agronegócio, embora não haja garantia de que se encontrará o minério nessas áreas.

No entanto, um estudo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) mostra que apenas 11% dos 13,7 milhões de hectares passíveis de extração de potássio estão em terras indígenas.

Além disso, a pesquisa mostrou também que as reservas de potássio que já existem no Brasil podem sustentar o país até 2100. Se levar em conta as jazidas fora da Amazônia Legal, a autonomia chega a 2089.

A PROPOSTA –
 O projeto estabelece, entre outras coisas, regras para a mineração, exploração de hidrocarbonetos, como petróleo, e a geração de energia elétrica em terras indígenas.

O texto também abre a possibilidade de as aldeias explorarem as terras em outras atividades econômicas, como agricultura e turismo. A exploração mineral e hídrica está prevista na Constituição Federal, mas nunca foi regulamentada.

Conforme o projeto, são condições para a mineração e a exploração do potencial hidrelétrico em terras indígenas:

– realização de estudos técnicos prévios;
– oitiva das comunidades indígenas afetadas;
– indicação do presidente da República das terras indígenas adequadas para exploração e a autorização do Congresso Nacional;
– participação das comunidades indígenas afetadas;
– indenização das comunidades indígenas afetadas pela restrição do usufruto sobre a terra indígena.

O texto estabelece que deverá ser feito um estudo técnico prévio para avaliar o potencial de exploração da terra indígena.

Conforme a proposta, caberá à Fundação Nacional do Índio (Funai) intermediar a interlocução do órgão ou entidade responsável pelo estudo técnico com as comunidades indígenas.

O projeto também autoriza que o estudo seja feito ainda que haja processo de demarcação de terras indígenas em curso. Concluído o estudo, caberá ao governo decidir quais áreas são adequadas para a exploração.

AUTORIZAÇÃO – Segundo o texto, o Presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional um pedido de autorização para a exploração das terras indígenas.

O projeto autoriza o encaminhamento do pedido, mesmo contra a vontade dos indígenas. De acordo com o texto, “o pedido de autorização poderá ser encaminhado com manifestação contrária das comunidades indígenas afetadas, desde que motivado”.

Se a terra indígena estiver em área de segurança nacional ou na fronteira, o Conselho de Defesa Nacional deverá ser ouvido antes do encaminhamento do pedido de autorização ao Congresso Nacional.

O pedido de autorização deverá incluir:

– informações técnicas sobre as terras indígenas em que se pretende realizar as atividades;
– definição dos limites da área de interesse da atividade;
– descrição das atividades a serem desenvolvidas;
– estudo técnico prévio;
– relatório específico com o resultado da oitiva das comunidades indígenas afetadas;
– manifestação do Conselho de Defesa Nacional, na hipótese de a terra indígena estar situada em área indispensável à segurança do território nacional ou em faixa de fronteira.

GARIMPO EM TERRAS INDÍGENAS –  Após a autorização do Congresso Nacional, as áreas de exploração em terra indígenas serão licitadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM). As áreas poderão ser outorgadas (sem licitação) para garimpo em zonas previamente definidas pela ANM, desde que os indígenas concordem. As comunidades terão prazo de 180 dias para decidir se querem fazer garimpagem por conta própria na área ou se associar a não indígenas para fazer o trabalho.

Se não houver interesse, terão o mesmo prazo para concordar ou não com a garimpagem de não-indígenas na área.

LUCROS – O texto prevê percentuais a serem pagos às comunidades indígenas afetadas a título de participação nos resultados:

– em caso de aproveitamento de energia hidráulica, 0,7% o do valor da energia elétrica produzida, a serem pagos pelo titular da concessão ou da autorização para exploração de potencial hidráulico;

– na hipótese de lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, entre 0,5% e 1% da produção de petróleo ou gás natural, a critério da Agência Nacional do Petróleo;

– na hipótese de lavra dos demais recursos minerais, 50% do valor da compensação financeira pela exploração de recursos minerais.

O dinheiro será repassado a conselhos curadores, que serão responsáveis pela gestão e governança dos recursos financeiros. Cada conselho deverá ser composto de, no mínimo, três indígenas.

INDENIZAÇÃO – A proposta fixa ainda uma indenização pela restrição ao usufruto de terras indígenas e serão devidas às comunidades afetadas em razão de:

– atividades de pesquisa mineral, incluídas as atividades exploratórias de hidrocarbonetos;
– instalação dos empreendimentos para aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica;
– instalação de sistemas de transmissão, distribuição e dutovias, quando não estiverem associados à exploração de hidrocarbonetos, recursos minerais e exploração de recursos hídricos.

A forma de cálculo da indenização deverá considerar o grau de restrição do usufruto sobre a área da terra indígena ocupada pelo empreendimento.

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