Tribunal de Contas arquiva denúncia de irregularidades em contrato milionário da SESAU em Rondônia
Representação sobre supostas falhas em contrato de R$ 10,7 milhões para cirurgias pediátricas não avança por falta de critérios de seletividade, mas levanta debate sobre transparência na saúde pública

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar, por decisão monocrática, um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Contrato n. 105/2025/PGE-SESAU, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) e a empresa INAO Serviços Médicos LTDA. O contrato, no valor de R$ 10.788.703,56, tem como objetivo a prestação de serviços médicos especializados em cirurgia pediátrica para atender unidades como o Hospital Infantil Cosme e Damião, o Hospital Regional de Cacoal, o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, a Policlínica Oswaldo Cruz e a fila de cirurgias eletivas do CAIS-GERREG.
A denúncia, apresentada pela advogada Suelen Monteiro Sena, apontava possíveis falhas na legalidade, moralidade e economicidade do contrato, incluindo ausência de concorrência adequada, possível direcionamento contratual e falta de transparência na execução dos serviços.
Sena, que também representou a empresa S. Monteiro Sena LTDA no processo licitatório, solicitou a suspensão imediata dos pagamentos e a anulação do contrato, alegando risco de dano irreparável ao erário. Contudo, o TCE-RO considerou que a representação não atendeu aos critérios de seletividade exigidos pela Resolução n. 291/2019, resultando no arquivamento do processo.
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