MPRO processa médico que teria cobrado paciente do SUS em Porto Velho
Segundo o Ministério Público, o ortopedista abordou a família de uma paciente internada e ofereceu a cirurgia no mesmo dia, em hospital privado, mediante pagamento por Pix
📋 Em resumo ▾
- O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou ação de improbidade contra um médico ortopedista, ex-servidor estadual, acusado de cobrar de uma paciente do SUS por uma cirurgia.
- Segundo a acusação, ele teria oferecido à família da paciente — internada e à espera do procedimento — a mesma cirurgia no mesmo dia, num hospital privado, mediante pagamento.
- A paciente teria feito duas transferências via Pix direto para a conta pessoal do médico, sem nota fiscal.
- O profissional já havia sido demitido em processo administrativo; a ação judicial pede ressarcimento, multa e suspensão de direitos políticos.
- Por que isso importa: o caso expõe o uso do acesso privilegiado a um serviço público para gerar negócio privado — e o médico responde sob presunção de inocência.
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) ajuizou uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra um médico ortopedista, ex-servidor da rede estadual de saúde, acusado de usar o cargo para obter vantagem financeira indevida à custa de uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS). A ação, movida pela 6ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, descreve uma conduta em que a fila da rede pública teria se convertido em oportunidade de negócio particular.
O que diz a acusação
Segundo a apuração do MP, os fatos teriam ocorrido em 6 de novembro de 2023, durante um plantão remunerado pelos cofres públicos em um hospital e pronto-socorro da capital. De acordo com a investigação, o profissional teria abordado, dentro da unidade pública, o familiar responsável por uma paciente internada à espera de cirurgia ortopédica — e oferecido a realização do mesmo procedimento, no mesmo dia, em um hospital privado, mediante pagamento.
A proposta, relata a ação, teria sido aceita diante da demora do atendimento na rede pública, estimada em cerca de uma semana pelo próprio corpo clínico. Registros hospitalares indicam que a paciente realizou duas transferências via Pix diretamente para a conta pessoal do médico. O valor, segundo o MP, teria sido exigido para uma cirurgia simples de fixação, realizada na mesma tarde no hospital particular, sem emissão de nota fiscal.
O ponto central: o negócio nascido de dentro da função pública
O argumento jurídico do Ministério Público não está apenas na cobrança em si, mas em sua origem. Para o MP, a conduta configura enriquecimento ilícito porque a oportunidade de negócio teria nascido de dentro da função pública — com uso do acesso ao prontuário, ao exame de imagem e ao conhecimento privilegiado da fila de espera do serviço.
Em outras palavras: o que estaria à venda não era só a cirurgia, mas a possibilidade de furar uma espera que o próprio médico, na condição de servidor, conhecia por dentro. É essa mistura entre o papel público e o interesse privado que a ação busca punir.
A demissão já ocorrida — e por que a ação continua
O caso já havia sido examinado na esfera administrativa. Após processo disciplinar com contraditório e ampla defesa, a Corregedoria-Geral da Administração reconheceu a prática irregular, e o servidor foi demitido por decreto publicado em 6 de abril de 2026.
Ainda assim, o MP move a ação judicial, ressaltando que a sanção administrativa não esgota a resposta do ordenamento. Na prática, a demissão puniu o vínculo do médico com o serviço público; a ação de improbidade busca outras consequências, de natureza civil e política.
O que o MP pede
Entre os pedidos, o Ministério Público requer a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 5.200,00, o ressarcimento do valor obtido, o pagamento de multa civil, a suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público. O MP também pede a expedição de ofícios ao Conselho Regional de Medicina e ao fisco municipal, para apurar as respectivas responsabilidades — o que abre duas outras frentes, uma ética-profissional e outra tributária.
A ação tramita na Justiça e o investigado responde ao processo, com contraditório e ampla defesa assegurados. Até decisão judicial definitiva, prevalece a presunção de inocência.
Versão em áudio disponível no topo do post.