Poder & Bastidores

TSE nega pedido de Luiz Cláudio e mantém mandato de Lebrão

Compartilhar: WhatsApp X LinkedIn

Via Painel Político

O primeiro suplente de deputado federal Luiz Claudio (PL) impugnou a diplomação do deputado federal José Eurípedes Clemente, o Lebrão, do partido União Brasil, sob argumento de que faltava condição de elegibilidade, consistente no pleno gozo dos direitos políticos, além da existência da inelegibilidade, em razão de uma condenação criminal colegiada pela prática de crime com lastro ambiental.

Todavia, para o relator da matéria, Ministro Raul Araújo, a pretensão do suplente do PL não merecia guarida, pois sob o prisma da hipótese de inelegibilidade (no caso, do art. 1º, I, e, 1, da Lei Complementar nº 64/1990), é incabível o Recurso Contra a Expedição do Diploma, tendo em vista que se trata de eventual inelegibilidade infraconstitucional surgida em data anterior ao registro da candidatura, logo não impugnado no momento oportuno, que era no protocolo do pedido de registro de candidatura.

Continue lendo

Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.

Assinar agora — R$19,90/mêsJá sou assinante — Entrar
💬 Comentários

Carregando comentários…