URGENTE: Justiça decide que reintegração de posse na margem esquerda do Rio Madeira é legítima
Invasões, documentos falsos e a batalha pela posse legítima chegam ao fim; invasores da Vila São João precisam sair ou pagar pelos lotes

A juíza Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto, da Vara de Execuções Fiscais do Tribunal de Justiça de Rondônia, determinou que seja mantida a reintegração de posse da área de 100 hectares conhecida como ‘São João’, na margem esquerda do rio Madeira, em Porto Velho. A área havia sido invadida e nos últimos meses pré-candidatos a vereador andaram pela região incitando os invasores a permanecerem no local alegando que ‘resolveriam o problema’, já que os atuais proprietários ‘não seriam donos legítimos’, e chegaram a ingressar com uma ação requerendo a nulidade de ato registral e ato contratual de venda "a non domino" com pedido de antecipação da tutela. De acordo com o pedido, a antiga proprietária, Nancy Valerio do Nascimento e Silva, seria dona de apenas 27 hectares e os demais pertenceriam a supostos herdeiros.
Ocorre que os proprietários atuais comprovaram que os alegados ‘herdeiros’, apresentaram documentos e alegações falsas no processo.
Na decisão, a magistrada pontuou: “Assim, é farta a documentação que corrobora a informação constante no Ofício n° 310/2024 do 2o Serviço de Registro de Imóveis de Porto Velho, de que o cumprimento da ordem se deu à vista do Ofício no 157/2005 - 4a Vara Cível, o Memorial Descritivo e a Sentença proferida em audiência de 18/05/1992, não lhe sendo fornecida cópia de qualquer Licença de Ocupação.
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