Vice-governador de Rondônia questiona Emenda Constitucional em mandado de segurança negado por desembargador
Decisão judicial reforça que mandado de segurança não é instrumento adequado para contestar emenda constitucional, apontando para ação direta de inconstitucionalidade como via correta

No dia 17 de junho de 2025, a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) aprovou a Emenda Constitucional nº 174, que altera as regras de substituição do governador em suas ausências. A emenda estabelece que o governador manterá o exercício pleno de suas funções, mesmo estando ausente, por meio de ferramentas digitais e tecnológicas, e que o vice-governador só assumirá o comando mediante comunicação expressa do titular ou em caso de impedimento legal.
Essa mudança gerou controvérsia, levando o vice-governador Sérgio Gonçalves da Silva a ingressar com um mandado de segurança contra o presidente da ALE-RO, Alex Redano, questionando a constitucionalidade da norma. Contudo, o desembargador Francisco Borges, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), considerou o instrumento jurídico inadequado, conforme decisão publicada recentemente.
A defesa de Sérgio Gonçalves argumentou que a Emenda Constitucional 174 neutraliza indevidamente o exercício de seu mandato, ao impedir a substituição automática do governador em casos de ausência, como previsto na Constituição Federal. Segundo os advogados, a norma fere o modelo de substituição natural e imediata, comprometendo a garantia constitucional do vice-governador de assumir o comando do estado.
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