Vingança e condenação: STM amplia pena de homem que tentou incriminar ex-companheira militar
O Superior Tribunal Militar (STM) reconheceu o dolo em trama "maquiavélica" de ex-companheiro contra oficial da Força Aérea, elevando a pena após tentativa de forjar crime de tráfico

A justiça brasileira reafirmou o rigor contra fraudes processuais e tentativas de instrumentalização das instituições militares. Em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (5/02/2026), o Superior Tribunal Militar (STM) atendeu ao recurso do Ministério Público Militar (MPM) e aumentou significativamente a pena imposta a um civil que tentou incriminar sua ex-companheira, uma Aspirante da Força Aérea Brasileira (FAB), escondendo entorpecentes no veículo da oficial.
O réu, identificado nos autos como Bruno, foi condenado a uma pena total de 6 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão. A decisão reforma a sentença de primeira instância, que havia considerado apenas o crime de denunciação caluniosa. O tribunal agora incluiu a condenação por tráfico de substância entorpecente, conforme previsto no Artigo 290 do Código Penal Militar (CPM), em concurso com o Artigo 343 (denunciação caluniosa).
O enredo da cilada
O caso remonta a fevereiro de 2020, em Belém (PA). Segundo o processo, o acusado arquitetou um plano detalhado para provocar a prisão em flagrante da ex-companheira. Para isso, ele contratou um mototaxista para monitorar a rotina da militar.
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