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123 Milhas: o plano judicial que lesa o consumidor uma segunda vez

Carência que só começa após uma homologação que não tem data, deságio de até 92,5% e cashback que exige gastar mais na mesma plataforma: o plano transforma o lesado em financiador da recuperação

123 Milhas: o plano judicial que lesa o consumidor uma segunda vez
📷 Divulgação
📋 Em resumo
  • O Grupo 123 (123milhas, Maxmilhas, HotMilhas e outras) suspendeu passagens em agosto de 2023 e entrou em recuperação judicial com dívida de R$ 2,3 bilhões e mais de 700 mil credores, a maioria consumidores.
  • O plano oferece três opções aos credores quirografários — e todas transferem o custo do colapso para quem já foi lesado: espera de mais de uma década, deságio de 40% ou renúncia de até 92,5% do crédito.
  • Os prazos só começam a contar após a homologação — que, mais de dois anos e meio depois do pedido, ainda não ocorreu. A assembleia de credores nunca foi realizada.
  • Enquanto isso, o grupo coleta por WhatsApp "Termos de Adesão" irretratáveis, que fazem o credor abrir mão de votar na assembleia e de qualquer outra ação.
  • Por que isso importa: é um dos maiores casos de consumo do país virando um manual de como a recuperação judicial pode, na prática, punir duas vezes a vítima
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Mais de 700 mil credores da 123 Milhas — a maioria consumidores comuns — descobriram que sobreviver ao colapso da plataforma, em agosto de 2023, foi apenas a primeira parte do prejuízo. A segunda está no próprio plano de recuperação judicial protocolado pela empresa na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte (TJMG): um desenho que empurra o pagamento para daqui a mais de uma década, impõe descontos de até 92,5% e ainda condiciona qualquer antecipação a novas compras na mesma plataforma que os deixou no prejuízo.

O que a empresa vendeu — e o que a Justiça agora oferece

Em 18 de agosto de 2023, o Grupo 123 suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha promocional prevista para o fim daquele ano e propôs ressarcir os clientes com vouchers. Onze dias depois, protocolou pedido de recuperação judicial, declarando dívida superior a R$ 2,3 bilhões. Passados mais de dois anos e meio, o consumidor que colocou dinheiro na plataforma tem agora três caminhos — e nenhum devolve, na prática, o que ele perdeu.

Tome como referência um crédito de R$ 6 mil, valor próximo ao de muitos consumidores pessoa física:

  1. Opção A — "100%": recebe o valor integral, mas em 12 parcelas semestrais que começam 6,5 anos após a homologação do plano. A última parcela cai por volta de 12,5 anos depois desse marco. No exemplo, seriam R$ 500 por semestre — a partir de uma data que ainda não existe.
  2. Opção B — deságio de 40%: abre mão de R$ 2.400 e recebe R$ 3.600, em 12 parcelas semestrais que começam 1,5 ano após a homologação. A opção é limitada a R$ 80 milhões de adesão; o excedente cai automaticamente na Opção A.
  3. Opção C — teto de R$ 450: recebe no máximo R$ 450, renunciando aos outros R$ 5.550 — uma perda de 92,5% —, pagos em 10 parcelas semestrais de R$ 45, a partir de 2,5 anos após a homologação.
Não há, em nenhuma das três portas, um cenário em que o consumidor recupere de fato o que perdeu. Há apenas graus diferentes de prejuízo.

O detalhe que sustenta a tese: os prazos contam de uma data que não chegou

Toda a contagem — 1,5 ano, 2,5 anos, 6,5 anos — parte da homologação do plano. E aqui está o ponto que a maioria das vítimas não percebe: a homologação ainda não ocorreu. Mais de dois anos e meio após o pedido, a assembleia geral de credores nunca foi realizada — etapa para a qual a legislação prevê, em média, prazo de até 180 dias.

Para a advogada Mara Denise Poffo Wilhelm, sócia-diretora do escritório Wilhelm & Niels, a demora é "atípica" no cenário jurídico brasileiro. Na prática, isso significa que a Opção A ("100%") pode só começar a ser paga perto de nove anos após o colapso original — e se encerrar perto de quinze. O crédito nominal de R$ 6 mil chega corroído por mais de uma década de inflação, valendo uma fração do que valia no dia da compra.

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O cashback que inverte a lógica

A única forma de antecipar o recebimento na Opção A é o cashback: um mínimo de 4% sobre novas compras de passagens, hospedagens ou venda de milhas — nas plataformas do próprio Grupo 123.

Para reaver o que já era seu, você precisa gastar mais dinheiro na mesma empresa que o deixou no prejuízo. A vítima vira, ela mesma, o motor de caixa da recuperação.

No exemplo do próprio plano, um credor precisaria comprar R$ 2.500 em novas passagens para antecipar R$ 100. Para "adiantar" um crédito de R$ 1.000 apenas por cashback, teria de movimentar dezenas de milhares de reais em novas compras — um mecanismo que só faz sentido para quem continua consumindo no grupo, não para quem quer distância dele.

A segunda lesão em tempo real: o Termo de Adesão por WhatsApp

Enquanto a assembleia não acontece, o grupo passou a enviar por WhatsApp um Termo de Adesão ao plano. Quem assina aceita as condições de forma irretratável e abre mão de participar da assembleia de credores e de qualquer outra ação judicial.

Especialistas leem o movimento como uma tentativa de esvaziar o passivo antes da votação formal. Julio Moretti, fundador da Neot Tecnologia, avalia que a empresa busca "limpar o passivo" antes mesmo do voto na assembleia. Traduzindo: colher renúncias antecipadas de milhares de pequenos credores — muitos sem assistência jurídica — antes que eles descubram que, reunidos, poderiam rejeitar ou modificar o plano.

O outro lado — e por que ele não encerra o debate

Em defesa do modelo, o Grupo 123 sustenta que a recuperação judicial é um processo legal, transparente e isonômico, criado para preservar empresas viáveis, manter empregos e evitar a falência — cenário em que, argumenta, os credores receberiam ainda menos. A empresa afirma ter embarcado quase 3 milhões de pessoas desde o pedido, como prova de operação em recuperação.

O argumento tem fundamento jurídico. Mas ele não resolve a assimetria central deste caso: o instrumento pensado para salvar a empresa está, na prática, transferindo o custo do fracasso para o consumidor — que não escolheu ser investidor de risco de uma companhia de turismo, apenas comprou uma passagem. A preservação da empresa é um valor legítimo; feita à custa da renúncia forçada de quem foi lesado, ela deixa de ser reequilíbrio e passa a ser socialização do prejuízo.

Contexto: um caso que virou termômetro do consumo no Brasil

A 123 Milhas é alvo de investigações do Ministério Público de Minas Gerais, da Senacon, do Procon-SP e chegou a ser citada em CPI. O caso se tornou um dos maiores litígios de consumo do país — e um teste sobre até onde a recuperação judicial pode reduzir direitos de consumidores que, ao contrário de bancos e fornecedores, não têm corpo jurídico para disputar cláusula por cláusula.

O que se decide em Belo Horizonte não fica em Belo Horizonte. Vira jurisprudência de fato sobre como o próximo grande colapso de consumo — e haverá um próximo — vai tratar quem confiou seu dinheiro à empresa.

O que o credor lesado deveria saber agora

O consumidor não é obrigado a aceitar nenhuma das opções antes da homologação, e assinar o Termo de Adesão é uma decisão irreversível que retira dele o direito de voto. Antes de qualquer clique num link de WhatsApp, a pergunta que o Painel Político devolve é simples: por que a pressa é sempre da empresa que deve — e nunca de quem tem a receber?


Versão em áudio disponível no topo do post.

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