Radar do Judiciário

A ganância fiscal que mira as empresas e acerta o consumidor: o ICMS em SP

Por Sylvio Lazzarini e Clóvis Panzarini*

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O setor de bares e restaurantes está prestes a sofrer a maior derrocada fiscal de toda a sua história. Isto porque, no fim deste ano, expira o decreto 67.524/23, que prevê regime especial para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado de São Paulo. Logo, será imposta a alíquota de 12% sobre o valor agregado do segmento, o que equivale à carga final de ICMS em torno de 9,5% sobre o faturamento bruto.

Um aterrorizante aumento de carga tributária de 197% de ICMS sobre refeições é o presente que os técnicos da administração pública bandeirante estão pretendendo impor, a partir de 1º de janeiro de 2025, ao setor, a seus trabalhadores e consumidores.

O regime especial em tela, que ora se pretende revogar, foi instituído na gestão do então governador Luiz Antônio Fleury Filho, em 1993. Todos os governadores que se seguiram promoveram a prorrogação deste regime, em vigência até hoje.

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