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Ação de R$ 1,9 bi ligada ao Master teve decisão da mãe da advogada

Segundo o Estadão, Maria do Carmo Cardoso impediu o cancelamento de uma indenização da União a uma usina defendida pela filha. A magistrada diz que o nome da filha não aparecia nos documentos

Ação de R$ 1,9 bi ligada ao Master teve decisão da mãe da advogada
📷 Painel Político
📋 Em resumo ▾
  • Segundo o Estadão, a presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, decidiu a favor de uma usina de açúcar defendida pela própria filha.
  • A decisão barrou o cancelamento de uma indenização de R$ 1,9 bilhão que a União deve pagar à usina.
  • A ação é de interesse do Banco Master, que comprou créditos judiciais do setor sucroalcooleiro.
  • A desembargadora diz que os documentos do processo não traziam o nome da filha. A filha não quis se manifestar.
  • Por que isso importa: a lei proíbe o juiz de julgar processos em que um parente atue como advogado. Se o impedimento se confirmar, a decisão pode ser anulada.
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A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, tomou uma decisão favorável a uma usina de açúcar representada pela própria filha numa ação bilionária de interesse do Banco Master. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo. Segundo a reportagem, a magistrada barrou o cancelamento de uma indenização de R$ 1,9 bilhão que a União foi condenada a pagar à usina.

O TRF-1 é o maior tribunal federal do país. Ele julga recursos da Justiça Federal no Distrito Federal e em mais 12 estados, entre eles Rondônia.

O que diz a reportagem

Segundo o Estadão:

  1. a usina cobra da União uma indenização de R$ 1,9 bilhão;
  2. a União tentava cancelar essa indenização;
  3. a desembargadora Maria do Carmo Cardoso barrou o cancelamento;
  4. a usina era defendida pela filha da magistrada, que é advogada;
  5. a ação é de interesse do Banco Master.


O que diz a desembargadora: segundo o Estadão, Maria do Carmo Cardoso afirma que os documentos do processo não traziam o nome da filha. Ou seja, ela não teria como saber que a filha atuava no caso.

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A filha não quis se manifestar.

Por que o Master tem interesse

Nas décadas de 1980 e 1990, o governo federal controlava os preços do açúcar e do álcool. Várias usinas foram à Justiça alegando prejuízo com essa política e conseguiram indenizações bilionárias contra a União.

Esses valores viram precatórios, dívidas que o governo é obrigado a pagar por decisão judicial. Como o pagamento demora anos, muitas usinas vendem esses créditos com desconto. O Banco Master, que teve a liquidação decretada pelo Banco Central, comprou muitos desses créditos. Segundo reportagem de setembro, o banco tinha pelo menos R$ 16 bilhões em precatórios, dos quais R$ 10 bilhões eram do setor sucroalcooleiro.

Na prática: quanto maior a indenização mantida na Justiça, mais valem os créditos comprados pelo Master.

Em setembro, num caso parecido, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), mandou refazer os cálculos de uma indenização de R$ 2,5 bilhões à Usina Cambahyba, que tinha vendido créditos ao Master. A AGU apontou “graves erros materiais” nas contas. Não há relação informada entre aquele caso e o do TRF-1.

O que diz a lei

O Código de Processo Civil proíbe o juiz de atuar em processos em que um parente esteja envolvido:

  1. o juiz está impedido quando atua no processo, como advogado, o cônjuge ou parente até o terceiro grau, o que inclui filhos (art. 144, III);
  2. o impedimento vale também quando o parente é de um escritório de advocacia que atua no caso, mesmo que não assine pessoalmente as peças (art. 144, §3º).

O segundo ponto é central na defesa da desembargadora. Ela diz que o nome da filha não estava nos documentos. Mas, se a filha integrava o escritório que defendia a usina, a lei considera o impedimento mesmo assim. [Confirmar no Estadão se a filha assinava as peças ou fazia parte do escritório.]

Consequências possíveis, em tese:

  1. uma decisão tomada por juiz impedido pode ser anulada, inclusive por ação rescisória depois do fim do processo (art. 966, II, do CPC);
  2. o caso pode ser analisado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apura a conduta de magistrados.

Até agora, não há informação de que o CNJ tenha aberto procedimento nem de que a decisão tenha sido contestada. A desembargadora não é investigada nem acusada de irregularidade, segundo as informações disponíveis.

O outro lado

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso disse ao Estadão que os documentos não traziam o nome da filha. A filha não quis se manifestar. O Painel Político procurou o TRF-1 e aguarda resposta.

O caso junta três ingredientes que preocupam qualquer sistema de Justiça: uma indenização bilionária paga com dinheiro público, um banco liquidado que comprou esses créditos e uma decisão tomada por uma juíza cuja filha defendia uma das partes. A desembargadora pode ter razão em dizer que não sabia, e isso precisa ser considerado. Mas a lei de impedimento existe justamente para que o juiz não dependa de saber ou não saber: basta o parentesco com quem atua no processo. A explicação dos fatos e uma eventual análise do CNJ vão dizer se a decisão se sustenta.

🔊 Versão em áudio disponível no topo do post.

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