Eleições 2026

Acir Gurgacz inelegível: TRE-RO mantém candidatura barrada até 2030

Corte acompanhou relator Daniel Lagos por unanimidade e confirmou que condenação por peculato no STF gera inelegibilidade até novembro de 2030; defesa anuncia recurso ao TSE

Acir Gurgacz inelegível: TRE-RO mantém candidatura barrada até 2030
📷 Reprodução
📋 Em resumo
  • TRE-RO julgou improcedente por unanimidade o Requerimento de Declaração de Elegibilidade de Acir Gurgacz (PDT)
  • Relator Daniel Lagos entendeu que condenação por peculato no STF atrai inelegibilidade de 8 anos
  • Prazo se estende até 19 de novembro de 2030, a partir da extinção da punibilidade em 2022
  • Defesa anuncia recurso ao TSE e aponta revisão criminal no STF com parecer favorável da PGR
  • Por que isso importa: decisão redesenha o tabuleiro eleitoral de Rondônia a um ano das eleições gerais
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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, julgar improcedente o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) apresentado pelo ex-senador Acir Gurgacz (PDT). Com a decisão, a Corte confirmou que permanece ativa a causa de inelegibilidade decorrente da condenação do ex-parlamentar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por crime de peculato, afastando sua pretensão de disputar as eleições deste ano. A defesa já anunciou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e projeta levar a discussão à revisão criminal na Corte Suprema.

O voto do relator: peculato e recurso público desviado

O julgamento teve início em 15 de maio, quando o relator, desembargador Daniel Lagos, apresentou voto pela improcedência do pedido. Lagos concluiu que a condenação de Gurgacz não se restringiu ao sistema financeiro — os recursos obtidos junto ao Banco da Amazônia (Basa) eram provenientes de fundo público destinado ao financiamento do desenvolvimento regional. Segundo o relator, o STF reconheceu que houve desvio desses recursos para interesse particular.

O desembargador destacou que a obtenção do financiamento ocorreu mediante a utilização de documentos falsificados, incluindo notas fiscais e certificados de licenciamento de veículos. Para Lagos, a condenação por peculato atrai diretamente a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei das Inelegibilidades.

A condenação não se restringiu ao sistema financeiro: os recursos obtidos junto ao Basa eram provenientes de fundo público destinado ao desenvolvimento regional. — Desembargador Daniel Lagos, relator do processo no TRE-RO

A conta do prazo: por que 2030?

O ponto mais técnico — e politicamente mais pesado — da decisão é o cálculo do prazo. Daniel Lagos fundamentou que a extinção da punibilidade ocorreu em 19 de novembro de 2022, o que, pela legislação, faz o prazo de oito anos de inelegibilidade se estender até 19 de novembro de 2030.

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A aritmética é implacável: mesmo que o ex-senador vença todas as batalhas recursais no tempo, a janela eleitoral de 2026 está fechada. E a de 2030, dependendo do ritmo da Justiça, também pode estar comprometida.

PRE e a questão constitucional

Na sessão de maio, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) também se manifestou contra o pedido. O órgão sustentou entendimento pela improcedência do requerimento e, em parecer, foi além: apontou questionamentos sobre a constitucionalidade da nova redação da Lei das Inelegibilidades, requerendo a instauração de incidente de inconstitucionalidade.

O movimento da PRE é significativo. Não se trata apenas de negar o pedido de Gurgacz — trata-se de abrir uma fresta para questionar a própria moldura legal que baliza casos semelhantes. Se o incidente for acolhido, o impacto pode transbordar as fronteiras do caso individual e alcançar outros políticos em situação jurídica análoga.

O pedido de vista e a conclusão unânime

O julgamento de maio foi interrompido por pedido de vista do juiz Sérgio Willian. Na sessão desta quinta-feira, a Corte retomou a análise e todos os membros acompanharam o entendimento do relator, declarando improcedente o RDE e reconhecendo que permanece a causa de inelegibilidade do ex-senador.

A unanimidade é um dado político. Não houve divergência, não houve voto vencido. A Corte de Rondônia mandou um recado coletivo: a matéria está fechada nesta instância. O caminho, agora, é vertical.

O caminho recursal: TSE e a revisão criminal no STF

A defesa de Acir Gurgacz anuncia recurso ao TSE, mas reserva uma cartada que pode, no longo prazo, alterar o tabuleiro: uma revisão criminal já em tramitação no STF, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A revisão criminal é o último recurso disponível para quem busca derrubar uma condenação transitada em julgado. Se acolhida, pode não apenas afastar a inelegibilidade, mas reescrever a própria história processual do ex-senador. O parecer favorável da PGR é um sinal relevante — ainda que não vincule o STF, costuma ter peso substantivo no julgamento.

A defesa de Acir Gurgacz anuncia recurso ao TSE e aponta revisão criminal no STF com parecer favorável da PGR como caminho para encerrar a discussão.

O contexto eleitoral rondoniense

A decisão chega a um momento sensível do calendário político de Rondônia. Gurgacz é uma figura central da política estadual há décadas — ex-senador, ex-deputado federal, fundador de um grupo econômico com presença em múltiplos setores. Sua elegibilidade, ou não, redesenha alianças, chapas e cálculos eleitorais não apenas do PDT, mas de toda a coligação que orbita seu nome.

Com o RDE julgado improcedente, o PDT rondoniense precisa reorganizar sua estratégia. A pergunta imediata é: quem ocupa o espaço político que seria de Gurgacz? E a pergunta de médio prazo é: a revisão criminal no STF chega a tempo de mudar o jogo?

Encerramento: a Justiça como cronômetro eleitoral

O caso Acir Gurgacz é mais do que uma disputa jurídica individual. É um estudo de caso sobre como o tempo da Justiça se entrelaça com o tempo da política — e como prazos processuais podem decidir carreiras, alianças e destinos eleitorais.

A inelegibilidade até 2030 é uma sentença com data de vencimento, mas é também uma incógnita. A revisão criminal no STF, com parecer favorável da PGR, é uma esperança para a defesa — mas é também uma aposta contra o relógio. Se o STF não decidir a tempo, o eleitor rondoniense verá as urnas sem o nome de Gurgacz. E a pergunta que fica não é se a Justiça foi justa. É se ela foi rápida o suficiente para importar.


Versão em áudio disponível no topo do post.

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